Atualmente, a lei 10.714/03 autoriza o Executivo apenas a disponibilizar número telefônico destinado a este fim. O serviço de atendimento é operado pelas delegacias especializadas de atendimento à mulher ou pelas delegacias da Polícia Civil, nos locais onde não exista tal serviço especializado.
De acordo com o texto sancionado, a operação do serviço será feita pela Central de Atendimento à Mulher, sob a coordenação do Executivo, pelo número 180.
Fonte: Migalhas