A Lei nº 21.942/15, que vincula automaticamente o reajuste do subsídio dos magistrados de Minas Gerais ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foi sancionada pelo governador do Estado, Fernando Pimentel, e publicada nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial de Minas Gerais. A lei também concede abono aos servidores do Judiciário. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas no dia 17 de dezembro, como PL 2.252/15.


Lei 21942

Lei 21942_2