Casar no Brasil ficou mais rápido e menos burocrático. A mudança foi provocada pela entrada em vigor da Lei 12.133/2009 , vigente no país desde a última segunda-feira (18/1). Ela dá nova redação ao artigo 1.526 do Código Civil para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, sem a necessidade de homologação judicial. Na prática, a nova medida diminui em mais de 30 dias o tempo gasto com o processo, ajuda na desjudicialização das relações e, consequentemente, alivia o Judiciário.
Os noivos agora só precisam ir a um cartório com testemunhas e os documentos necessários em mãos para dar entrada no casamento. Em seguida, a papelada é enviada ao Ministério Público, que dá seu parecer. Com o parecer favorável, o processo volta ao cartório, o oficial homologa a habilitação e a data do casamento pode ser marcada. Todo esse procedimento, que demorava até dois meses, agora vai levar de 20 a 30 dias. Caso haja impugnação do oficial, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação precisa ser submetida ao juiz.
De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, a mudança é muito positiva. Ganha o cidadão, que tem o casamento homologado em menos tempo, e ganha o Judiciário, que fica livre desse trabalho. Na prática, a lei faz com o que Código Civil volte a ser o que era, diminuindo a burocracia, diz.
As especialistas em Direito de Família Sylvia Mendonça do Amaral e Gladys Maluf Chamma também comemoraram a mudança. Para Sylvia, o importante não é nem a desburocratização da habilitação do casamento e sim seus reflexos. A medida dá fôlego ao Poder Judiciário, que ficará menos abarrotado de processos, considera.
A advogada afirma que outras medidas para desafogar o Judiciário já vêm sendo adotadas, como a lei de separações e divórcios extrajudiciais. "Qualquer medida que se faça para desafogar o Judiciário é válida e merece aplausos. A desjudicialização dos processos é uma cadeia de melhorias para todo mundo."
Gladys lembra que a função básica do juiz é julgar. Ele já está assoberbado demais com os processos para ter de homologar habilitação de casamento. Atos meramente administrativos, sem litígios, não precisam passar pelas mãos do juiz, diz. Para ela, devem sobrar apenas os processos de jurisdição contenciosa ao juiz.
Rogério Fonseca, também especialista em Direito de Família, lembra que a análise dos documentos já era feita pelo oficial de cartório, que apenas enviava a papelada para o juiz dizer que tudo estava em ordem. “Não fazia muito sentido mandar essas habilitações para o juiz homologar, pois era apenas uma formalidade exigida pela lei." Para o advogado, a alteração na lei foi pequena, mas terá uma repercussão enorme, principalmente em beneficio do Judiciário.
Dados do IBGE
O total de casamentos registrados no Brasil aumentou 4,5% entre 2007 e 2008, segundo a Estatística do Registro Civil, divulgada em novembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Na comparação com o ano de 1998, o aumento foi de 34,8%. De acordo com a pesquisa, as taxas de casamento mais elevadas foram registradas no Acre e no Espírito Santo, enquanto os menores índices foram encontrados no Pará e no Rio Grande do Sul.
Clique aqui para ler a íntegra da lei 12.133/2009.
Fonte: Consultor Jurídico