Também foi sancionada e publicada nesta quinta-feira a Lei 18.723, cujo objetivo é tornar obrigatória a afixação, em escolas, hospitais, maternidades e postos de saúde públicos, bem como em hotéis, pensões, motéis e estabelecimentos congêneres, de placas com os seguintes dizeres: "A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie a pedofilia".

A nova lei altera outra norma existente que já previa a divulgação de placas alertando contra a exploração sexual de crianças e adolescentes em hotéis, pensões, motéis e congêneres, a lei 17.507, de 2008.

Fonte: ALMG