Dez cargos de juiz substituto no Tribunal de Justiça de Minas Gerais serão transformados em cargos de desembargador. A medida está na Lei Complementar 157/2021, sancionada nesta quinta-feira, 7, pelo governador Romeu Zema. A Lei autoriza também que os magistrados recebam compensação financeira por atuarem simultaneamente em mais de um órgão jurisdicional. Além disso, o texto amplia a possibilidade de fracionamento de férias-prêmio por parte dos magistrados. Agora elas poderão ser concedidas por período de, no mínimo, um mês, para gozo parcelado em três períodos de dez dias. Atualmente, são parceladas em dois períodos. O pagamento de férias, segundo a nova Lei, passará a ser feito com base em um terço da remuneração, e não dos subsídios, como é realizado hoje.

A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais em formado Projeto de Lei Complementar 47/20, de autoria do TJMG, e foi aprovada em dezembro do ano passado. Entre as modificações , que incidem na Lei Complementar 59, de 2001, também está a revogação do auxílio-doença, que estava previsto pela LODJ. A revogação cumpre determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).