Após analisar recurso da defesa de Dirceu, que apresentou diversos relatórios investigativos produzidos pela administração do sistema prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu que não existem evidências de que o réu tenha de fato usado telefone celular dentro do presídio. “Ora, os elementos de prova à disposição do magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em 24/1/2014, como se vê, davam conta de que os setores competentes do sistema prisional, concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”, diz o ministro na decisão.
Com isso, o juízo da Vara de Execuções Penais deverá revogar a suspensão de 30 dias e voltar a analisar o pedido de Dirceu. Ele deve cumprir pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto, o que permite que trabalhe fora e retorne à prisão à noite para dormir. No escritório de advocacia, ele deverá ajudar a fazer pesquisa em processos e jurisprudências, além de auxiliar nos serviços administrativos. O salário será de R$ 2,1 mil.
Fonte: Agência Brasil