O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está organizando um Cadastro de Prisões Provisórias para servir de base ao cumprimento da Lei 12.403/11, que entrou em vigor nesta segunda-feira (4/7). A norma restringiu os casos em que pode ser decretada a prisão preventiva e ampliou as medidas cautelares. Por isso deve levar à libertação de milhares de presos.
Segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), apenas após a conclusão deste cadastro será possível saber quantos presos estão no perfil exigido para que a prisão provisória seja revogada.
Ainda que os juízes das Varas de Execução Penal possam consultar o cadastro e expedir alvarás de soltura de ofício, ou seja, sem um pedido do advogado do réu, na prática será necessário que cada advogado entre com um pedido de liberdade. Os casos, portanto, deverão ser analisados um por um, conforme forem chegando à VEP.
De acordo com a Lei 12.403/11, a partir de agora, o juiz só decretará a prisão provisória nos casos em que não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Além disso, a prisão preventiva só será possível para crimes com pena máxima superior a quatro anos.
Fonte: Ultima Instância