Teve início, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a votação do Recurso Extraordinário (RE) com Repercussão Geral (RG) nº 1059466 AL, no qual um juiz do trabalho visa obter a licença-prêmio prevista em lei para os membros do Ministério Público, com base no princípio da simetria.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, submeteu o RE ao sistema de repercussão geral virtual para reafirmar a jurisprudência do STF que entende aplicável ao caso, propondo, ao final, a seguinte tese: “É ilegítima a concessão de licença prêmio aos membros do Poder Judiciário, bem como a indenização por sua não-fruição, com fundamento na isonomia em relação aos membros do Ministério Público, haja vista afrontar o disposto na súmula vinculante 37.”
Assim, votou o relator pela existência de repercussão geral da questão suscitada, pelo caráter constitucional da matéria e pela reafirmação da jurisprudência dominante do STF sobre o tema, no que foi acompanhado integralmente pelo ministro Gilmar Mendes.
A AMB pediu ingresso no feito, na qualidade de amicus curiae, com o fim de demonstrar que os precedentes mencionados pelo relator em seu voto podem justificar o reconhecimento da repercussão geral, mas não o julgamento de mérito do RE para reafirmar uma jurisprudência que não está firmada.
Demonstrou a entidade que, com exceção de dois acórdãos da 2ª Turma, julgados em agosto de 2017 e de relatoria do ministro Gilmar Mendes, porém, em sessão virtual sem sustentação oral, todas as demais decisões citadas pelo relator Alexandre de Moraes ou são singulares e liminares ou são impertinentes porque não tratam da questão da simetria decorrente da Emenda Constitucional nº 45 (mas de isonomia entre carreiras).
A AMB requereu em sua manifestação, ainda, que uma vez admitida no feito, seja conferido o direito a participar do julgamento de mérito com sustentação oral, esperando que, ao final, seja acolhida a tese sustentada de considerar devidas aos magistrados as verbas indenizatórias previstas para os membros do Ministério Público, até que venha a ser editado o novo Estatuto da Magistratura
Nesta linha, entendendo que há repercussão geral no tema, mas que não existe, ainda, jurisprudência firmada para o fim de permitir o provimento do recurso da União, votaram virtualmente os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli e Celso de Mello.
Ainda não se manifestaram os ministros Rosa Weber, Roberto Barroso e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Todavia, no atual estágio de votação, já existe maioria formada (seis) pela não reafirmação de jurisprudência. A data prevista para o encerramento da sessão virtual é 12 de outubro de 2017.
Acompanhe aqui o andamento do RE.
Fonte: AMB