A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) poderá ser multada em R$ 100 mil diários caso descumpra uma liminar concedida pela Justiça relativa à demolição da alça norte do viaduto Batalha dos Guararapes. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, atendeu à Ação Cautelar, movida pelo Ministério Público (MP), que pedia que o município não fizesse a demolição antes de discutir com a população atingida sobre como o problema será resolvido.
A decisão saiu na última sexta-feira (8), embora só tenha sido divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (11). Além de impedir a demolição, o magistrado determinou que os planos de demolição da alça e o laudo sobre a segurança e integridade das unidades habitacionais e comerciais devem ser apresentados aos moradores e comerciantes da região.
A liminar também garante que, caso eles não possam continuar em suas casas e escritórios, a PBH deverá se responsabilizar pela locação de imóveis, dando o direito de se estabelecerem em hotéis ou similares até que as moradias e salas comerciais sejam restituídas em condições seguras. O magistrado determinou também a exibição diária aos condomínios do monitoramento do viaduto ameaçado de queda.
Após a queda da estrutura, várias residências tiveram suas estruturas comprometidas. A ação do MP citava que técnicos contratados pela construtora responsável pela obra disseram que a alça norte também poderia cair por ter sido planejada da mesma forma que a outra e que, por isso, a presença de veículos e pessoas na região deveriam ser evitadas. Apesar disso, o local não foi formalmente interditado e os moradores não forma notificados sobre este risco, tendo informações apenas através da mídia.
Para o MP, há um descaso da PBH, que não presta informações aos moradores, “munícipes contribuintes lesados em seus direitos”, uma vez que não têm ciência de eventual plano de reassentamento das famílias, ou do projeto de impacto das remoções dos escombros, tampouco de projeto de monitoramento de risco de desabamento da alça remanescente ou do prazo para demolição ou recuperação da alça norte.
Em sua ação, o MP afirmou que a PBH tem responsabilidade sobre a queda por ter ordenado a execução da obra além das falhas no projeto executivo, que poderiam ter sido detectadas pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap).
Analisando as provas apresentadas, o juiz observou que a interdição dos prédios não é efetiva, pois não há restrição de acesso aos proprietários das unidades. Ele concluiu também que os afetados pelo desabamento estão desinformados sobre as providências que estão sendo adotadas. O juiz considerou que o Município pode e deve adotar todas as medidas de segurança para garantir a integridade da população, inclusive a interdição de imóveis, e é “imperioso que isso se realize com o mínimo de impacto possível”, ressaltou.
Em sua decisão, o magistrado ainda determinou ao município a integral assistência aos condôminos para o atendimento das demandas quanto aos encaminhamentos e providências adotadas pela municipalidade, assim como para as pendências do caso e destino das famílias, além do cadastramento socioeconômico de todos os habitantes das unidades residenciais envolvidas, por meio de Programa Polos de Cidadania. Caso as medidas sejam descumpridas, o juiz estipulou uma pena diária de R$ 100 mil.
A PBH foi procurada por O TEMPO e informou por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não foi notificada sobre qualquer ação ou intimação nova relativa ao viaduto Batalha dos Guararapes, não podendo se posicionar sobre o assunto.
Fonte: O Tempo