O Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior do CNJ suspendeu o pagamento de auxílio-moradia a todos os Magistrados do Estado do Mato Grosso do Sul. O relator do processo de controle administrativo, que julga a legalidade do pagamento deste tipo de benefício aos magistrados do Mato Grosso do Sul, impede também o pagamento retroativo do benefício aos Magistrados do Estado desde março de 2009. A informação é do site Última Instância.
O pagamento do auxílio-moradia no Estado estava suspenso por medida cautelar deferida pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mas foi retomado por decisão do plenário do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aprovada por unanimidade no último dia 17 de fevereiro de 2010. A decisão do TJ-MS incluía o pagamento de atrasados com correção monetária e juros.
O TJ-MS usou como uma das alegações para restabelecer o pagamento do benefício uma decisão liminar em mandado de segurança (MS 28537) do Ministro do STF, Cezar Peluso. Nele, Peluso entendeu que o CNJ não pode desconsiderar ou tornar ineficazes as decisões judiciais.
Para o Conselheiro Walter Nunes, essa interpretação não é cabível porque a liminar do Ministro Peluso trata de assunto totalmente diverso de pagamento de auxílio-moradia. Além disso, o pagamento desses tipos de verbas aos Magistrados de Mato Grosso do Sul está suspenso por determinação de liminar do STF e só pode ser revogada pelo próprio Tribunal. Em seu despacho, Nunes lembrou ainda que os Magistrados do Mato Grosso do Sul tentaram derrubar essa liminar por meio de vários mandados de segurança, mas não conseguiram.
A liminar será levada ao plenário do CNJ para ratificação na próxima sessão de julgamentos marcada para a próxima terça-feira, dia 9 de março.
Fonte: Apamagis