Na sentença, a magistrada faz referência ao "artigo 217, parágrafo 3º da Constituição", mas provavelmente quis citar o parágrafo 1º, que diz: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."
A liminar da Justiça fluminense diverge daquela proferida, no último dia 10 de janeiro, pela 42ª Vara Cível de São Paulo. Na ocasião, a Justiça paulista acolheu o pedido de antecipação de tutela em ação movida por um torcedor da Portuguesa, e devolveu ao clube paulista os quatro pontos que o STJD havia retirado. Pelo entendimento do juiz Marcello do Amaral Perino, o Estatuto do Torcedor se sobrepõe às normas administrativas e às decisões da Justiça Desportiva.
Pela nova decisão, volta a valer o entendimento do STJD, pelo qual o fato de o advogado da Portuguesa ter acompanhado o julgamento do meia Héverton - escalado irregularmente - já garante a publicidade da decisão, e a punição começa a valer no mesmo dia. Segundo a decisão anterior, da Justiça de São Paulo, o texto do Estatuto do Torcedor determina que as decisões da Justiça Desportiva devem ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais. No caso, a suspensão do jogador da Portuguesa, embora tenha sido julgada na sexta-feira (6/12), só foi publicada em 9 de dezembro, data posterior ao jogo contra o Grêmio.
De acordo com a liminar desta quarta-feira, além da perda de pontos, a Portuguesa terá de pagar multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O mesmo vale para o Flamengo, que também volta a ser punido com a perda de quatro pontos pela escalação irregular do lateral esquerdo André Santos, e, consequentemente, com a queda na tabela para a 16a posição. Em decisão do dia 9 de janeiro, também proferida pelo juiz Marcello Perino, a punição do time rubro-negro havia sido suspensa por meio de liminar. A decisão da Justiça do Rio deve ser publicada no próximo dia 17 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: Marcelo Pinto / Conjur