A indicação do procurador-geral pelo presidente da República a partir de lista tríplice de candidatos ao cargo, elaborada pelos demais procuradores, pode se tornar um procedimento previsto na Constituição.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 121/2015 altera o artigo 128 da Carta Magna que traz as normas para o funcionamento do Ministério Público. De acordo com o texto constitucional, o MP é chefiado pelo procurador-geral da República, que é nomeado pelo presidente da República, após aprovação da indicação pelo Senado Federal. O escolhido deve ser integrante da carreira do Ministério Público, devendo ter mais de 35 anos. O mandato para o cargo é de dois anos, com a possibilidade de recondução.
A proposta do senador Aécio Neves (PSDB-MG) mantém as exigências atuais, mas acrescenta que a escolha presidencial deve ser entre os “integrantes da carreira indicados em lista tríplice pelo seu órgão de representação”. O senador informou que apresentou a PEC para estender ao processo de seleção do procurador-geral da República as mesmas regras já aplicadas na designação dos procuradores-gerais dos estados.
- É importante salientar que atualmente o Ministério Público da União já procede, informalmente, a formação de uma lista tríplice dentre os mais bem votados para a escolha ao cargo máximo daquela instituição - lembrou Aécio.
A formação de lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República para a indicação do procurador-geral foi iniciada em 2001segundo a Associação Nacional dos Procuradores da República. De acordo com a ANPR, a lista só não foi respeitada pelo presidente em 2001.
A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Senado