Por Robson Pereira
As relações contratuais sofreram uma série de transformações, graças à intervenção crescente do Estado em uma área do direito que por muito tempo permaneceu ao abrigo quase exclusivo dos interesses privados. As mudanças ainda não estão completamente consolidadas na doutrina ou na jurisprudência, razão pela qual devem ser encaradas como um desafio diário para profissionais da área, principalmente a partir de normas de princípios ou cláusulas gerais que introduziram uma nova e quase inesgotável ótica para a interpretação e aplicação do direito contratual.
"É inegável a redução do espaço, outrora onipotente, da liberdade contratual", afirma Alberto Gosson Jorge Júnior em Direito dos Contratos, que chega às livrarias pela Editora Saraiva. Especialista em Direito Empresarial, mestre e doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e professor titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, Gosson expõe a analisa no livro várias "limitações à soberana vontade individual herdada do liberalismo clássico" e chama a atenção para algumas tendências e desafios, entre as quais a redução das formas ao mínimo necessário para garantir a segurança jurídica dos contratos e a superação da vertente de natureza estritamente econômica nas relações contratuais.
"Em algumas modalidades contratuais, o papel da vontade negociada ficou tão reduzido, a ponto de alguns doutrinadores passarem a questionar se tais atos jurídicos poderiam ser rotulados propriamente de contratuais", afirma o autor. Nessa linha, ele cita as chamadas relações contratuais de fato, que normalmente se traduzem na aquisição de bens essenciais à população, como transporte de massa, energia elétrica e gás, entre outros.
O professor e especialista lembra que a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor, as normas de proteção do meio ambiente e a legislação antitruste trouxeram significativa alteração no campo jurídico, com repercussão direta no direito dos contratos. Entre as principais alterações, ele destaca a autonomia adquirida pelos princípios, "que passaram a ser inseridos em normas escritas dos corpos legislativos e ganharam uma importância singular no direito brasileiro". Como exemplos, Gosson Jorge ressalta a boa-fé objetiva; o equilíbrio econômico, que atua no sentido de impedir a desproporção no peso das obrigações entre as partes; e a função social do contrato, que "se estende sobre um território tão vasto quanto acidentado”.
As mudanças, de acordo com autor, não descaracterizam o fato de que "o espaço do contrato é o espaço da liberdade, ainda que mitigações se façam necessárias para correção de distorções de fatos que acabam por tornar na prática inexistente a própria liberdade contratual". Os contratos eletrônicos não ficaram de fora e também são analisados no livro em suas formas e espécies, inclusive no que diz respeito às implicações jurídicas que decorrem dos negócios firmados em meio virtual.
Serviço:
Titulo: Direito dos Contratos
Autor: Alberto Gosson Jorge Júnior
Editora: Saraiva
Edição: 1ª Edição — 2013
Número de Páginas: 162
Preço: 42,00
Robson Pereira é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2013