Com o fim de orientar juízes e tribunais brasileiros quanto à aplicação da legislação processual penal, o professor e jurista Walter Nunes da Silva Júnior se dedicou à elaboração do livro “Reforma Tópica do Processo Penal”, lançado ontem (16), no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O evento contou com a presença de especialistas no assunto, entre eles, o presidente da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal Brasileiro, ministro Hamilton Carvalhido, que prestigiou o estudioso e também juiz que hoje exerce suas atividades junto à presidência do STJ.

O Código de Processo Penal Brasileiro data do início dos anos 40, na vigência de uma Constituição ditatorial, e, desde essa época, diversas modificações foram introduzidas em seu texto. O autor faz um histórico e ajuda a compreender por que algumas alterações obtiveram êxito e por que outras ainda estão pendentes. Walter Nunes ajuda a entender também o sentimento de impunidade que existe no seio da sociedade brasileira, em que muitas vezes prevalece a morosidade em detrimento da boa prestação jurisdicional.

As alterações no Código de Processo Penal vêm acontecendo de forma fatiada, analisa ele. Dos sete projetos que fazem parte da reforma global, apenas quatro foram aprovadas pelo Parlamento. O primeiro em 2003, os outros três em 2008, e ainda há mais três projetos importantes pendentes. “Convivemos com dois tipos de Código”, afirma Walter, “um pautado pela Constituição de 1988, com preocupação de materialização dos princípios dos direitos fundamentais e outro com viés ditatorial”, parte que trata da investigação, do sistema prisional e cautelar do processo e dos recursos.

O grande avanço das modificações introduzidas pelos legisladores, segundo o autor, é dar mais efetividade à defesa, especialmente das pessoas menos favorecidas que não têm um profissional qualificado para enfrentar a estrutura do Ministério Público, além da simplificação do andamento do processo. A solução dos litígios pode vir no prazo mais razoável, adverte, mas a sociedade não sentirá efetivamente seus benefícios porque toda e qualquer abordagem crítica do Judiciário passa pelo prisma da celeridade. “E a demora leva a sensação de impunidade”, como destacou o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, presente ao lançamento do livro.

Garantias para a sociedade


Diversos especialistas pedem aprovação da parte recursal, e o Congresso ainda se debruça sobre a análise de projetos. “Convivemos com um sistema de recursos em que a decisão de primeiro grau facilmente se converte em um nada jurídico”, analisa ele, especialmente diante do número de instâncias possíveis. Grandes avanços na área advêm do próprio entendimento dos Tribunais, como ressaltou o ministro Nilson Naves, também presente ao evento. O ministro citou decisão tomada recentemente pela Sexta Turma que limita o prazo para as interceptações telefônicas em 15 por mais 15 dias.

O livro Reforma Tópica do Processo Penal não traz uma ordem cronológica da aprovação das leis, segundo o autor, e sim uma abordagem lógica do desenvolvimento dos atos processuais em cada uma das suas fases. Walter Nunes apresenta soluções práticas para situações concretas para melhor gerenciamento do processo. Segundo o ministro Ari Pargendler, a civilização ocidental se mede pelo grau de garantias que oferece tanto ao processo penal quanto civil e não há decisão justa sem seguir o procedimento legal. “É atual a observação de Rui Barbosa de que mais vale um delinquente solto do que um inocente preso”, ressaltou. E são essas as injustiças que o processo penal visa evitar.

Walter Nunes da Silva Junior possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1987) e obteve os graus de mestre e doutor na Universidade Federal de Pernambuco (1999). Atualmente está afastado da titularidade da 2ª Vara Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte para exercer a função de juiz auxiliar da presidência do STJ. É também professor adjunto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) no biênio 2006/2008.

Fonte: STJ