Nelson Missias de Morais*


Quando se abre o caminho da construção coletiva e em defesa dos valores permanentes, por meio da organização e fortalecimento de uma classe e da própria sociedade, não se pode permitir retrocessos. A magistratura mineira, como nunca, está hoje diante de seu próprio futuro, construído com muita participação e trabalho, materializado na nova Lei de Organização e Divisão Judiciárias (LODJ).

Não é demais reafirmar a participação, pela base e por sua integração, já que nenhuma das outras reformas da lei judiciária foi legitimada como esta última pela atuação espontânea e organizada dos magistrados, da primeira à segunda instância. A magistratura, através da Amagis, foi ouvida pelo Legislativo Mineiro, alcançando, assim, um importante papel de protagonista no processo de elaboração da lei. Temos a certeza de que a nova LODJ foi construída na legitimidade e na representatividade do Parlamento Mineiro, da Corte Superior do Tribunal de Justiça - que aquiesceu com as principais conquistas - e da Associação dos Magistrados Mineiros.

Aprendemos com Aristóteles que "a lei é ordem; e uma boa lei é uma boa ordem", e, com o tempo, que a lei ideal é aquela que, antes de tudo, é respeitada e cumprida, aplicada em toda a sua extensão, uma vez que fora concebida dentro dos preceitos constitucionais e democráticos que regem a vida republicana, fundamentado na harmonia entre os poderes. Assim é a nossa LODJ.

Ela não é inconstitucional, como já atestou o ex-ministro do STF, Célio Borja, um dos maiores constitucionalistas do país, a quem recorremos para uma análise neutra da situação. Felizmente, as conclusões do ilustre parecerista não destoaram do entendimento da Associação. Embasado em sólida doutrina e em remansosa jurisprudência do STF, Dr. Célio Borja demonstra a legitimidade do processo de elaboração da Lei Complementar nº 105/2008, que, segundo concluiu, é formal e materialmente válida, além de posicionar-se pela legalidade das emendas e da conduta da Assembléia Legislativa. Temos pareceres de outros grandes constitucionalistas do país que partilham do mesmo entendimento.

Também não é demais lembrar que, em toda a história de formulação da LODJ, ocorreram emendas parlamentares de criação de cargos e de alteração da estrutura, as quais sempre foram acolhidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Muito provavelmente, é o desconhecimento desse processo - de negociação e de construção coletiva e da participação espontânea e democrática - que eventualmente sustenta alguma resistência e oposição à sua vigência e imediata aplicação.

Felizmente, o presidente do TJMG, desembargador Sérgio Resende, fiel à sua trajetória de vida e de magistrado, tem sido sensível aos princípios republicanos e aos apelos da classe que ajudou a dignificar. Sua posição, aliás, mais do que correta é animadora quando diz que 'lei é para ser cumprida'.
Sua disposição de diálogo com a primeira instância confirma a tendência, valorizando-a com a instalação de novas varas no interior do Estado, reformas e construções de prédios para abrigar de forma mais digna os fóruns do interior. Fez uma opção que, sem dúvida, agradou a toda a magistratura, ao trocar uma obra muito criticada - o prédio do TJ - por investimentos na ponta, na realidade do Judiciário, onde o cidadão vive e é atendido.

A atenção e a valorização à primeira instância não significa, por outro lado, prejuízos para a segunda, razão pela qual defendemos a instalação dos 20 cargos de desembargador. Mais do que melhorar as condições de trabalho dos nossos colegas, os efeitos maiores serão verificados na celeridade da prestação jurisdicional da instância superior.

Tema igualmente importante para a carreira dos magistrados do interior e também para aqueles que já se encontram em Belo Horizonte, é a instalação de 17 cargos de juízes auxiliares na capital, no início desse ano, conforme antecipou o presidente do TJMG. Mais uma efetiva medida que, de forma significativa, contribuirá para a celeridade da prestação jurisdicional na capital.

Dialogar com os juízes é de suma importância. A valorização da justiça de primeiro grau, sempre pregada pela Amagis, se concretizará com a efetiva implementação da Lei de Organização e Divisão Judiciárias, que permitirá um Judiciário mineiro ainda melhor estruturado e, conseqüentemente, uma Justiça mais cidadã.

Conquistas importantes, como a ampliação das entrâncias especiais, a norma programática dos cargos de assessores de juiz, dentre outras devem ser preservadas. Até porque é para frente e para o futuro que se anda. Continuaremos sempre ao lado da magistratura, defendendo com todo vigor os seus interesses.

Em 2009 a diretoria da Amagis continuará empenhada e trabalhará incansavelmente, no intuito de evitar qualquer retrocesso, mesmo porque inexistem argumentos capazes de justificar perda dessa magnitude para a magistratura, que efetivamente participou deste processo - da elaboração da LODJ -, e que representa uma esperada conquista de todos.


(*) Presidente da Amagis