* Juiz Nelson Missias de Morais
A magistratura mineira está diante de um momento histórico e de um desafio. É fundamental que nos organizemos para avançar em nossas conquistas, caso contrário seremos punidos com o retrocesso e as perdas, agora, quando tramita, na Assembléia Legislativa, o projeto de Lei Complementar número 26/07, que trata da Organização e Divisão Judiciárias (LODJ). Ainda que a nova proposta tenha sido elaborada com a participação de toda a magistratura por meio da Amagis, para melhorar a estrutura e prestação jurisdicional, especula-se sobre o corte de benefícios como o cargo de assessor de juiz.
Estamos empenhados em melhorar a prestação jurisdicional, na direção de uma Justiça eficaz e cidadã, dando ao juiz dignas condições de trabalho para alcançar o nobre objetivo. Tanto é que ampliamos e regionalizamos a Comissão de Acompanhamento do projeto na Assembléia. Cada magistrado deve, onde quer que esteja, sintonizar na defesa pelo aprimoramento da LODJ junto aos parlamentares de sua região. Foram apresentadas ao Tribunal de Justiça 25 propostas. Algumas foram acolhidas, resultado da participação dos magistrados mineiros. Além disso, a Amagis elaborou algumas emendas, que foram encampadas e apresentadas pelos deputados estaduais ao projeto original. Estamos convictos de que os deputados nos atenderão, afinal, é a magistratura quem efetivamente conhece as reais necessidades do funcionamento e do aperfeiçoamento do Judiciário. Não obstante, é imprescindível a participação de todos, evitando-se, assim, o que ocorreu como no caso da extinção do pagamento de diárias.
Se não há razões para a extinção, existem várias para a ampliação e criação do cargo de assessor para juiz. Através dessa assessoria, imprimiu-se maior celeridade à prestação jurisdicional, com um custo bem inferior ao de criação de vara. Trata-se de uma experiência que justifica a sua ampliação, com a extensão do cargo de assessor aos demais juízes. Defendemos que o juiz de Direito, seja qual for sua classificação na carreira, tenha direito a um assessor, cargo de provimento em comissão e recrutamento amplo, por sua própria indicação. Se o benefício for extinto, o Judiciário mineiro vai parar de vez ante o brutal volume de serviço. O cargo de assessor é uma conquista, não só da classe, mas da instituição da justiça. A variedade e o número de processos nas varas demandam assistência especializada e de confiança.
Foi apresentada, também, por sugestão da Amagis, emenda para restabelecer a indenização de despesas e pagamento de diárias de transporte, para quando o juiz se afastar da sede por motivo de cooperação, substituição, outro serviço ou em missão oficial. Afinal, um juiz que sai de sua residência cedo, para cooperar ou substituir em outra comarca, e retorna tarde da noite poderá ter dificuldades de se locomover, ficando ainda sujeito a acidentes nas precárias rodovias mineiras. O projeto apresentado prevê o pagamento de diária somente quando a comarca de cooperação ficar a mais de 180 km de distância da comarca do cooperador. Além de uma conquista, a medida corrigiria essa distorção e evitaria prejuízo à remuneração do magistrado, já que, em eventuais substituições ou em missão oficial, o juiz teria que arcar com suas despesas ou parte delas, reduzindo, assim, os seus ganhos.
Sob o argumento da isonomia com o Ministério Público, apelamos aos deputados pelo pagamento da gratificação por acúmulo de funções, no valor de até 15% do subsídio, ao magistrado que for designado para atender, ao mesmo tempo, em substituição ou cooperação, em mais de uma comarca ou em mais de uma vara na comarca em que for titular. O magistrado, hoje, tem grande sobrecarga física e psicológica com o acúmulo de trabalho e de funções, não somente com o deslocamento para substituição e cooperação, ficando sem compensação nesses casos.
Propomos ainda que sejam classificadas como de entrância especial as comarcas-sede de turmas recursais, além das comarcas que constituem as Circunscrições Judiciárias Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço. A medida contribuirá para a permanência do juiz nas comarcas, ampliando sua experiência e evitando o incômodo de constantes mudanças, que só contribuem para desacelerar a condução dos processos. A entidade também propõe que sejam incluídas, na Circunscrição Judiciária Metropolitana de Belo Horizonte, as comarcas de Lagoa Santa, Sabará, Nova Lima e Vespasiano, e a manutenção das circunscrições judiciárias, com a classificação das suas comarcas como de entrância especial, pois se trata de uma conquista da magistratura estadual, cujo retrocesso seria inadmissível.
Outra emenda sugerida pela Amagis é a da instituição do quadro próprio de vigilantes.
Por último, a ampliação das formas alternativas de justiça, com a criação do juiz leigo para aliviar a carga processual, baratear o custo e promover a paz na convivência em sociedade, é também essencial. Onde foi criado, o cargo não trouxe conflitos com a justiça tradicional. Ao contrário, sua atuação é sempre supervisionada pelo juiz togado. União e ação são fundamentais para avançar e evitar o retrocesso.
* Presidente da Amagis