APOSENTADORIA - O desembargador Lucas Pereira presidiu sua última sessão no TJMGNa tarde da última quinta-feira, 16 de junho, depois de mais de 30 anos na magistratura e diante de um plenário repleto, o desembargador Antônio Lucas Pereira, da 17ª Câmara Cível, despediu-se do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em sua última sessão de julgamento, Lucas Pereira foi homenageado por seus pares magistrados, por advogados, servidores e familiares, que destacaram suas qualidades humanas e a dedicação com a qual ele desempenhou suas atividades diárias.
"Após anos de luta renhida e bons combates, vai o guerreiro descansar. É o momento de colher frutos, o coroamento da árdua carreira de magistrado com a consciência do dever cumprido. É hora de retornar ao seio da família, curtir a fazenda, viajar, ler, brincar com os netos, conversar com amigos e até aproveitar para não fazer nada, embora ele ainda possa fazer muito”, afirmou o desembargador Eduardo Mariné da Cunha, ressaltando no companheiro de câmara a honestidade, a humildade, a lhaneza e a pureza de caráter.
A desembargadora Márcia De Paoli Balbino desejou felicidades nesta nova etapa, parabenizando o colega pela “digna passagem pela vida pública que deixará o testemunho de muitas virtudes e personalidade ”. Enfatizando que Lucas Pereira julgava com disciplina, compromisso, retidão e paciência, a magistrada afirmou que ele “foi capaz de enxergar, nos autos, a aflição das partes”. Márcia Balbino lembrou que o desembargador também foi vereador, juiz eleitoral e juiz substituto da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (2004/2005), além de ter recebido diversas honrarias: a condecoração Inconfidência Mineira e as medalhas Bernardo Pereira de Vasconcelos e Aleijadinho, em Ouro Preto; o título de Colaborador Emérito da Polícia Militar de Minas Gerais, conferido pelo Batalhão de Barbacena.
Agradecendo pelos ensinamentos e lições que retirou do convívio com Lucas Pereira, o desembargador Luciano Pinto destacou características como a tolerância e a abertura ao diálogo, em sua opinião, “mais importantes que os dons intelectuais que o desembargador também possui”. Ele acrescentou que, “com a aposentadoria, nada se perde, pois surgem novas situações que devem ser enfrentadas com espírito vigoroso”.
Representante dos serventuários da 17ª Câmara, a escrivã Rosemary Cirlene Prado presenteou o magistrado com uma lembrança, declarando que, ao longo dos anos, pôde comprovar seus méritos. “Conversando com Dona Maria Mercês, esposa dele, descobri que ele trabalhava também nas férias. A tarefa é desgastante e pesada, mas muitas vidas foram decididas de modo justo por estas mãos; teremos saudades”, afirmou, acrescentando que, nos últimos 60 dias, ele remeteu ao cartório 600 processos julgados.
Visivelmente emocionado, o advogado Cássio Lucas Pereira, filho do desembargador, falou em nome de sua mãe e de seus dois irmãos, descrevendo o pai como “um exemplo cuja marca, no Judiciário mineiro, é indelével”.
Agraciado com uma placa de bronze, o homenageado agradeceu as manifestações de estima e amizade e as oportunidades de aprendizado. “Este é certamente um dos dias mais marcantes de minha vida. Afastando-me do Tribunal, levarei a experiência adquirida e belas recordações. Realizei o meu sonho, graças a Deus”, disse. Lucas Pereira fez o elogio dos colegas e servidores e relatou que “sempre esteve de portas abertas a quem o procurava e buscou decidir com redobrada atenção”.
Currículo
Nascido em Abaeté (MG) em 18 de junho de 1941, Antônio Lucas Pereira formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de Divinópolis (FADOM), em 1975. Promovido a desembargador do TJMG em 2005, ele iniciou sua carreira na magistratura na comarca de Glória de Dourados, no Mato Grosso do Sul, em 1980, onde permaneceu por dois anos.
Lucas Pereira ingressou no Judiciário mineiro em 1982, atuando como juiz nas comarcas de Arcos, Francisco Sá, Caeté e Ouro Preto; na Capital, foi cooperador na 21ª Vara Cível e na 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte; titular da 4ª Vara de Família, da 12ª Vara Criminal de Trânsito e da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Fonte: TJMG
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