Novo texto do Estatuto do Torcedor prevê reclusão de até dois anos para quem incitar a violência em eventos esportivos. Lei também pune com reclusão árbitros que fraudam resultados dos jogos e cambistas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira lei que criminaliza a prática de violência em estádios e outros locais de eventos esportivos; a fraude de resultados de competições; e a venda ilegal de ingressos. A nova norma, que modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), estabelece ainda regras para prevenir a violência em arenas esportivas com a presença de grande público.
O texto sancionado é a emendaÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo. substitutiva do deputado José Rocha (PR-BA) ao Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A emenda incorpora grande parte do PL 4869/09, do Executivo. No Senado, o projeto não sofreu alterações. Chinaglia explica que adaptou, à realidade brasileira, uma lei aprovada na Itália.
Tumulto
Conforme a nova lei, o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência em eventos esportivos poderá ser condenado à pena de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a dois anos e multa. A mesma pena vale para os atos de violência num raio de cinco mil metros ao redor do estádio ou durante o trajeto de ida e volta do local.
O juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente por esse crime.
Fraudes
Já o crime de fraude de resultados de competições esportivas será punido com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a fraude.
A venda de ingressos de eventos esportivos por preço superior ao estampado no bilhete, por sua vez, será punida com reclusão de um a dois anos mais multa. A pena é dobrada para o fornecedor dos ingressos ao cambista.
Torcida organizada
Segundo a lei, as torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia e endereço completo. A torcida responderá, civilmente, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.
As torcidas uniformizadas poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência ou se invadirem os campos. As autoridades e os administradores de estádios e ginásios deverão colocar nas entradas dos locais e na internet a relação dos torcedores impedidos de frequentar os eventos esportivos.
O texto lista ainda proibições a serem cumpridas pelo torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas estão: não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou cartazes com mensagens ofensivas.
Seguro de vida
Outra novidade é a obrigatoriedade de os organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para a equipe de arbitragem. Essa medida foi uma sugestão do deputado Silvio Torres (PSDB-SP). Ele ressalta que os atletas e as comissões técnicas já contam com esse tipo de proteção. "É uma conquista importante, assim como a penalização para os atos de violência", destaca.
Além disso, a lei enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil entre aqueles que deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo. A exigência atual abrange apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores.
Fonte: Câmara