O presidente lembrou que, ao perder o dedo mindinho da mão esquerda na época em que era torneiro mecânico, sentiu-se explorado quando um advogado lhe cobrou 20% da indenização que recebeu. “Fico imaginando milhões de mulheres e homens neste país que, diante de um problema, não têm ninguém para defendê-los. E, às vezes, são condenados por bobagens porque também não têm ninguém para defendê-los”, afirmou Lula. Ele sugeriu a criação de um 0800, telefone gratuito, para as defensorias.
A lei regulamenta a autonomia do órgão, inclusive orçamentária, e permite que a Defensoria promova concursos e nomeie defensores. Entre as novas funções da Defensoria Pública, está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação, além de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".
De acordo com o relator da matéria no Senado, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira. Há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país, disse. “Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população.”
Para reiterar o foco na população carente, a lei determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
Em relação à Defensoria Pública da União, houve mudanças quanto aos nomes dos cargos. O defensor público-geral da União passará a ser chamado defensor público-geral federal; o subdefensor público-geral da União receberá o nome de subdefensor público-geral federal; e o defensor público da União será denominado defensor público federal.
A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União também traz mudanças. Na lei anterior, somente os membros da Categoria Especial, que integram o nível mais elevado da carreira, tinham assento no Conselho. Com a nova lei, terão assento dois representantes de cada categoria.
Entre outras inovações apresentadas pela nova lei, estão a previsão de edição de normas, pelo Conselho Superior, que regulamentem a eleição do defensor público-geral federal; a participação de defensores públicos federais no Conselho Penitenciário, com direito a voz e voto; e o estabelecimento de prerrogativas, como o livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.
Outra novidade é a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. “Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão”, disse o senador Antônio Carlos Valadares.
Fonte: Consultor Jurídico