A juíza Alinne Arquette, da 4ª vara cível de Muriaé, participou, no dia 21 de março, em São Paulo, do II Congresso “As Civilistas – Direito Civil em debate: entre a Norma e o Fato”. A magistrada compôs mesa e participou como debatedora no painel: “Vulnerabilidade, Autonomia e Planejamento Existencial”, junto com as professoras Núbia de Paula e Fernanda Barretto

De acordo com ela, o congresso foi uma oportunidade de reunir renomadas juristas e pesquisadoras do Direito Civil em um espaço de reflexão crítica e interdisciplinaridade sobre os rumos da dogmática civilista brasileira.

Em sua apresentação, Alinne Arquette, membro fundadora da associação As Civilistas, destacou que o debate evidenciou a complexidade das relações jurídicas à luz da vulnerabilidade e da autonomia individual, discutindo os limites e potencialidades do planejamento existencial no contexto de um Direito Civil mais sensível às transformações sociais contemporâneas.

“As Civilistas é uma rede de mulheres civilistas comprometidas com a pesquisa jurídica, a divulgação do conhecimento científico e a efetivação dos direitos fundamentais como instrumento de transformação da realidade. Trata-se de um coletivo que se posiciona de forma incisiva em defesa da igualdade substancial de todas as pessoas, empenhado na construção de um espaço de diálogo inclusivo, que amplifique as múltiplas vozes que compõem e atravessam o campo jurídico. Por meio de sua atuação, a rede busca consolidar o protagonismo feminino no Direito Civil, nas instituições, nos órgãos de classe e nos ambientes político e acadêmico, contribuindo para a superação das desigualdades estruturais que historicamente marcaram o campo jurídico brasileiro”, analisa a magistrada.

Composto por dez painéis temáticos, cada um com dois palestrantes e um mediador, o evento contou ainda com uma conferência de abertura proferida pela professora Judith Martins-Costa e uma conferência de encerramento ministrada pelo professor Conrado Hübner Mendes. “As discussões abrangeram uma variedade de temas relevantes, envolvendo tanto questões patrimoniais quanto existenciais, e incluíram abordagens críticas ao Projeto de Lei n.º 4, de 2025, que propõe alterações significativas ao Código Civil de 2002”, destaca a magistrada.