O juiz da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, foi designado para compor o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. O magistrado já coordenava o Comitê Executivo Estadual da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde a sua criação, em dezembro de 2010. Ambos os comitês debatem a judicialização da saúde e buscam alternativas para a composição administrativa antes do ingresso de uma ação.

O presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, editou a Portaria nº 187 de 17 de outubro de 2013, alterando a composição do Comitê Organizador do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. O juiz Renato Dresch será um dos 10 membros que compõem o grupo, que passa a ser supervisionado pela conselheira Deborah Ciocci e coordenado pelo juiz Clênio Jair Schulze, auxiliar da Presidência do CNJ.

Para o juiz Renato Dresch, a sua designação no comitê em âmbito nacional permite divulgar as experiências do estado de Minas Gerais e contribui para que os trabalhos sejam orientados nessas experiências.

O magistrado explica que o fórum pode colaborar para que se implante nacionalmente uma rede de informação e de apoio aos magistrados, sobretudo no que se refere aos aspectos técnicos que envolvem a saúde pública e a suplementar. “Isso contribuirá muito para qualificar tecnicamente o serviço da magistratura”, observa.

O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde foi instituído pelo CNJ através da Resolução nº 107 de 6 de abril de 2010, para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde. Tem a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, reforçar a efetividade dos processos judiciais e prevenir novos conflitos. É constituído por um Comitê Executivo Nacional e 27 Comitês Executivos Estaduais para discutir as demandas que envolvem a saúde pública e suplementar.

O Comitê Executivo Estadual de Minas Gerais é composto por representantes da Justiça Federal e Estadual, do Ministério Público Federal e Estadual, das Defensorias Públicas da União e do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Assembleia Legislativa, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Estado e do Município de Belo Horizonte, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de Belo Horizonte, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), do Conselho Regional de Medicina, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Procon Assembleia, da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais (Federassantas), da Unimed, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge-MG), do Instituto Brasileiro para Estudo e Desenvolvimento do Setor de Saúde (Ibeedess) e da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas-MG).

Fonte: TJMG