Com o apoio jurídico da Amagis, o magistrado Nélzio Antônio Papa Júnior que sofreu graves ofensas em petição aviada por advogado em processo judicial, teve reconhecido em seu favor, em sede de reconvenção, o direito à indenização por danos morais em razão das graves ofensas sofridas uma vez que o advogado ultrapassou seu direito de petição.

A sentença de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, fixando a indenização em R$ 30.000,00. Conforme salientado pelo julgador singular: “Aqui não está em julgamento o acerto ou desacerto do julgador, nem o direito saudável e legítimo de se rebelar contra uma decisão desfavorável. O que não se pode permitir que, na contrariedade perante uma decisão desfavorável, macule-se a honra daquele que, acertando ou errando, esteja no sagrado desempenho da função judicante.”.