Dentro das atividades da campanha Justiça pela Paz em Casa em Caratinga, o juiz Marco Antônio Oliveira Roberto proferiu, na última sexta-feira, 23 de agosto, palestra para policiais militares. O magistrado é titular da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca, que tem a competência para as causas cíveis e criminais previstas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O juiz Marco Antônio Oliveira Roberto abordou, junto aos PMs, o histórico, tratados, direitos, legislação e outros temas sobre violência doméstica e familiar
O magistrado abordou, entre outros temas, o histórico da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil e no mundo; os tratados internacionais que regem a matéria, com ênfase na Convenção sobre a Erradicação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher; os direitos fundamentais da mulher, com destaque para o direito de viver em ambiente sem violência; e o âmbito de aplicação da Lei 11.340/2006 (unidade doméstica, unidade familiar e relações íntimas de afeto).
Foram discutidas ainda as diferentes modalidades de violência — física, sexual, psicológica, moral, patrimonial e cibernética —, bem como os relacionamentos abusivos, as espirais da violência, o machismo, o micromachismo e a diferença entre o femismo — ideologia que prega a superioridade das mulheres e o repúdio aos homens — e o feminismo.
Outros temas abordados foram as medidas protetivas de urgência e as providências nos casos de descumprimento, inclusive a prisão preventiva, e a integração operacional entre Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Administração Pública (em especial os órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social) e as Polícias Civil e Militar.
Também integraram a fala do magistrado informações sobre a justiça restaurativa, as alterações legislativas na Lei 11.340/2006, o entendimento dos tribunais e o papel da PMMG na prevenção à violência doméstica, com ênfase na adoção de medidas autocompositivas para a solução de conflitos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG