O juiz Fernando Galvão, do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, lançou recentemente dois livros, onde desenvolve os conceitos do Direito Penal, com base nas premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito. Um deles é o Direito Penal – parte geral, que está na 5ª edição. Nele, o autor parte dos pressupostos de legitimidade da intervenção repressiva e prossegue até atingir o exame das causas de extinção da responsabilidade. Todos os temas da parte geral são analisados de modo a contextualizar cada instituto com os efeitos produzidos sobre a apuração concreta da responsabilidade.
No livro Direito Penal – crimes contra a pessoa, 1ª edição, o autor examina todos os crimes contra a pessoa, incluindo o crime de invasão de dispositivo informativo, recentemente instituído pela Lei n° 12.732/12, e procura contextualizar cada tipo incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social. O reconhecimento da ocorrência de um crime produz tamanho impacto social que não pode decorrer apenas da subsunção formal de um acontecimento natural a uma previsão abstrata da lei.
Ambos os livros foram editados pela Editora Saraiva.