Para preservar a antiguidade na mesma carreira, os juízes de direito que estiverem afastados de suas funções por motivo de licença ou férias podem, após serem promovidos, tomar posse por meio de procuração. E o tempo de exercício não será interrompido pela promoção. Isso porque, avaliam os conselheiros, o exercício regular de um direito previsto em lei não pode prejudicar um outro direito, essencial aos magistrados: a antiguidade.

Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça ao responder uma consulta de um grupo de magistrados baianos. Como a resposta tem caráter normativo geral, passa a ser regra nesses casos.

“Se o entendimento fosse outro, teríamos magistrados inibidos de exercer um direito (férias ou licença para tratamento de saúde, por exemplo) para não perder o tempo de serviço”, reforçou o conselheiro Rubens Curado.

Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante Brito, relatora, considerou que “não há óbice para que a posse de magistrado seja feita por procuração e que a posse (presencial ou por procuração) do magistrado afastado por licença ou férias preserva a sua antiguidade na nova entrância, tendo em vista que os afastamentos legais são computados como tempo de efetivo exercício”.

A consulta ao CNJ foi proposta por Adriano Augusto Gomes Borges, Antonio Alberto Faiçal Júnior e George Alves de Assis, magistrados de entrância intermediária do Tribunal de Justiça da Bahia, que concorrem a oportunidades de promoção para a entrância final. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: CNJ