O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Rogério Medeiros Garcia de Lima, acompanhou atentamente a palestra do advogado Luc Huppé, sobre “Direitos, Independência e Obrigações dos Juízes Canadenses”. A atividade científica aconteceu no I Congresso Internacional da AMB, no Canadá. No artigo, o magistrado destaca também as garantias dos juízes daquele país.

Confira abaixo a íntegra do texto:

Direitos, Independência e Obrigações dos Juízes Canadenses

Este foi o tema da palestra do Dr. Luc Huppé, advogado e membro do Tribunal de Direitos Humanos, na Universidade McGill, em Montreal, em 14 de setembro de 2010. Dos palestrantes e visitas aos tribunais, vislumbramos o Canadá como um país de elevado nível civilizatório e com grande desenvolvimento econômico e social. Um país onde também se cultua profundo respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana.

Nesse contexto, a independência dos juízes é outro aspecto da civilização canadense. Segundo Dr. Huppé, a Suprema Corte do Canadá delineou a independência do Poder Judiciário com autonomia administrativa e a “despolitização” na fixação dos vencimentos dos juízes (a fixação é atribuída a uma comissão independente, composta por representantes do governo e do Judiciário).

Os juízes são inamovíveis, somente são destituídos em casos graves de inaptidão e desvio de conduta (com prévio procedimento administrativo). Eles também são imunes à interferência dos Poderes Executivos e Legislativos. Essas garantias, enfim, asseguram a imparcialidade do juiz.

Em última análise, conclui o conferencista, a independência do juiz é uma garantia para os jurisdicionados, que terão suas causas julgadas por magistrados imparciais.

Autor: Rogério Medeiros Garcia de Lima - desembargador do TJ-MG

Fonte: AMB