A procura pelo curso sobre improbidade administrativa superou as previsões da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam), que resolveu aumentar o número de alunos por turma e também oferecer quatro turmas logo a partir da próxima segunda-feira (22).
São 420 os magistrados inscritos na capacitação, criada para auxiliar os juízes a julgar, até o fim do ano, todas as ações de improbidade distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011.
Os magistrados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foram os que mais procuraram o curso. São cem mineiros inscritos. Os do TJ do Rio de Janeiro vêm em segundo lugar, com 30 juízes cadastrados para o curso. A lista das cortes estaduais que mais buscaram a qualificação é completada pelos TJs de São Paulo e do Maranhão, 23 inscritos cada, do Piauí, 21 inscritos, e os tribunais da Bahia e do Pará, 19 inscritos cada.
Entre os Tribunais Regionais Federais, o da 1ª Região, sediado em Brasília, foi o que mais inscreveu magistrados: 18. Em seguida vem o TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, com 11 inscritos. As outras três cortes federais inscreveram, conjuntamente, 13 juízes.
O curso
A capacitação em improbidade administrativa é resultado da cooperação entre a Enfam e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo o efetivo cumprimento da Meta 18 estabelecida no VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado em novembro de 2012. A meta estipula que, até o fim deste ano, devem ser julgadas todas as ações de improbidade administrativa distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011.
Levantamento preliminar do CNJ já identificou ao menos 18 mil ações de improbidade ajuizadas até o final de 2011 e ainda não julgadas, número que deve ser triplicado até o levantamento final.
As aulas vão começar dia 22 e serão concluídas em 17 de maio. Os tutores de cada uma das turmas serão os mesmos magistrados que elaboraram o conteúdo do curso – todos com longa experiência em direito público e processo civil: Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Enfam; Luís Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo; Marcos de Lima Porta, também do TJSP; e Manoel Cavalcante de Lima Neto, do TJ de Alagoas.
Fonte: STJ