Os magistrados que participaram do 3º Curso de Magistrados sobre o Método Apac, realizado de 21 a 23 de novembro, em São João del-Rei, assinaram um documento que traz as deliberações e propostas tratadas no encontro.
O curso foi realizado pelo Programa Novos Rumos, em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), ambos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e teve como tema “Profissionalização e Segurança”. A coordenação ficou a cargo do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Carlos Rezende e Santos, ex-coordenador executivo do Programa Novos Rumos.
O objetivo da chamada Carta de São João del-Rei é apresentar os posicionamentos dos magistrados criminais e da execução penal, para otimizar a prestação jurisdicional.
Conforme explica o coordenador do Programa Novos Rumos, desembargador Jarbas de Carvalho Ladeira Filho, “esse procedimento não é um acréscimo à legislação vigente, mas sim, uma orientação, um instrumento para que os juízes que lidam com as difíceis questões da execução penal possam organizar melhor alguns assuntos, padronizar os procedimentos e dar soluções comuns para problemas semelhantes. Encontros como esse facilitam o trabalho, demonstram coesão e permitem o intercâmbio das ideias e práticas de sucesso em suas comarcas”.
O coordenador executivo do Programa Novos Rumos, juiz José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, que ajudou na condução do curso, acredita que “o encontro trouxe muitas ações exitosas em várias comarcas, algumas simples e eficientes. As propostas de soluções são de ordem prática e dizem respeito àqueles assuntos cujos procedimentos encontram unanimidade entre os juízes da execução penal, de forma a trazer mais celeridade ao processo da execução da pena”.
Orientações
A carta traz nove pontos definidos unanimemente pelos magistrados. O primeiro diz que “nos CRS (Centros de Reintegração Social) que não possuam vagas disponíveis no regime aberto, a critério e mediante condições do juízo, o regime poderá ser substituído pela prisão domiciliar, com rigorosa fiscalização da APAC local”.
O segundo ponto orienta que, “para atingir a plenitude da metodologia, é imprescindível o seu desenvolvimento em todos os regimes, principalmente no fechado, cabendo ao juízo zelar pela sua implementação”.
O terceiro ponto trata do mérito: “o mérito dos recuperandos, principalmente quanto a seu envolvimento e rendimento no trabalho e no estudo nos CRS (Centros de Reintegração Social), deverá ser levado em conta por ocasião do exame dos benefícios”.
Na quarta proposta, “recomenda-se que todos os cursos realizados no âmbito do Poder Judiciário Estadual, relacionados ao Direito Penal ou à Execução Penal, reservem espaço para discussão da metodologia APAC”.
O quinto ponto, por sua vez, sugere que “o juízo de execução deverá cuidar para que todas as vagas dos CRS (Centros de Reintegração Social) estejam sempre preenchidas”.
Ainda sobre vagas, a sexta questão diz que, “havendo vagas no CRS (Centro de Reintegração Social) e quando a prisão local não possuir preso em condições de ser transferido, nos termos da Portaria Conjunta 84/2006, poderá o juízo receber presos da comarca que se encontrem condenados ou recolhidos em outras unidades prisionais ou, inexistentes esses, presos recolhidos em presídios da região, preferencialmente das cidades mais próximas”.
Outro ponto discutido, o de número sete, foi o das sindicâncias: “em caso de dificuldade para as sindicâncias previstas na Portaria Conjunta 84/2006, poderá o juiz designar comissão mista composta por representantes da APAC, da administração prisional local e do juízo”.
Para os juízes que enfrentam dificuldades com aqueles que não se adaptam ao método Apac, a carta diz, em seu ponto oito: “em caso de inadaptação ao método, o recuperando deverá retornar ao sistema convencional e só poderá regressar à APAC após prazo mínimo de seis meses”.
O último ponto trata especificamente da atividade laboral nas Apacs: “o Trabalho é elemento essencial à metodologia APAC, e deve integrar aos demais de forma harmônica, em razão da igual importância de todos os demais”.
Participantes
Assinaram a Carta de São João del-Rei os coordenadores do Programa Novos Rumos/TJMG, desembargador Jarbas de Carvalho Ladeira Filho e juiz de direito José Ricardo dos Santos Freitas Véras; o juiz de direito auxiliar da Presidência do CNJ, Luiz Carlos Rezende e Santos; o juiz designado para atuar no Programa Novos Rumos, Jair Francisco dos Santos.
E, ainda, os juízes de execuções penais das seguintes comarcas : Alfenas (2ª Vara Criminal e de Execuções Penais), Vinícius Melo Mendonça; Arcos (2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais), Fernando de Moraes Mourão; Campo Belo (Vara Criminal e da Infância e da Juventude), Alexandre de Almeida Rocha; Carangola (2ª Vara Cível, Criminal e Execuções Penais), Alexandre Verneque Soares; Cataguazes (Vara Criminal), Márcia de Souza Victória; Conselheiro Lafaiete (2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais), Paulo Roberto da Silva; Governador Valadares (Vara de Execuções Criminais), Thiago Colnago Cabral; Itabirito (2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais), Antônio Francisco Gonçalves; Itajubá (Vara Criminal e da Infância e da Juventude), César Augusto da Cunha Pinotti; Itaúna (Vara Criminal, do Júri e de Execuções Penais), Paulo Antônio de Carvalho; Ituiutaba (Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Precatórias), Marcos José Vedovotto; Januária (1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais), David Pinter Cardoso; Lavras (2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis), Zilda Maria Youssef Murad; Manhuaçu (2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais), Maurício Navarro Bandeira de Mello; Manhumirim (2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal), Elimar Boaventura Conde; Mariana (2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais), Pedro Câmara Raposo Lopes; Muriaé (Vara de Execuções Criminais, Infância e Juventude e Cartas Precatórias Criminais), Adriano de Pádua Nakashima; Passos (1ª Vara Criminal, de Precatórias Criminais e de Execução Penal), Arsênio Pinto Neto; Patrocínio (Vara de Execuções Criminais, Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Criminais), Ana Régia Santos Chagas; Ponte Nova (2ª Vara Criminal e de Execuções Penais), Maycon Jésus Barcelos; Pouso Alegre (2ª Vara Criminal e de Execuções Penais), Sérgio Franco de Oliveira Júnior; Sabará (Vara Criminal), Vinícius Miranda Gomes; Santa Luzia (1ª Vara Criminal e de Execuções Penais), Márcia Heloisa Silveira; Sete Lagoas (2ª Vara Criminal, Precatórias Criminais e Execução Penal), Evandro Cangussu Melo; Teófilo Otoni (Vara de Execuções Criminais e de Execuções Fiscais), Alair Soares Mendonça; Uberaba (Vara de Execuções Criminais e Precatórias Criminais), Andréa Luiza de Oliveira Dias Franco de Souza; Uberlândia (Vara de Execuções Criminais), Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro; Varginha (1ª Vara Criminal e de Execuções Penais), Oilson Nunes dos Santos Hoffman Schmitt.

Fonte: TJMG