O desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente de Segurança Institucional (CSI) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e o juiz Marcus Vinícius do Amaral Daher, da 3ª Vara Cível de Contagem, foram agraciados com as insígnias do Grau Nobiliárquico de Comendador da Ordem do Mérito Cívico e Cultural. A honraria é outorgada pela Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística.
Desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant e Wanderley Paiva;
juiz Marcus Vinicius do Amaral Daher, de Contagem; e desembargador Álvares Cabral da Silva
Na mesma solenidade, que aconteceu quinta-feira (11/10), o desembargador Wanderley Salgado de Paiva recebeu o título de Dom do Sodalício e das Insígnias Nobiliárquicas Superiores do Grão Colar da Ordem do Mérito Cívico e Cultural.
Prestigiou o evento, que aconteceu no Salão Nobre da Câmara Municipal de São Paulo, o desembargador do TJMG Álvares Cabral da Silva, também Comendador da Ordem do Mérito Cívico e Cultural.
A Sociedade Brasileira de Heráldica e Humanística foi criada em 1959, oficializada pelo Governo Federal em 1965 e declarada de utilidade pública pelos governos do Estado e do Município de São Paulo.
De acordo com a instituição, as láureas concedidas foram criadas segundo as tradições cavalheirescas e de lisonja, estribadas nas ciências e nas artes da heráldica e medalhística.
Seus graus condecorativos são outorgados criteriosamente há mais de meio século, reconhecendo méritos de honra, caráter, civismo, dignidade, benevolência e inúmeras outras virtudes de cidadãos prestantes, instituições, entidades e empresas, em âmbito mundial.
A solenidade foi conduzida pelo Comendador Grão-Colar Dom Galdino Cocchiaro, presidente nacional da Sociedade Brasileira de Heráldica, grão-mestre do Sodalício Heráldico Internacional e guardião da medalha.
Segundo o guardião, as honrarias foram conferidas para dar conhecimento às gerações vindouras dos méritos dos homenageados, “méritos de honra, caráter, ética, civismo, dignidade, benevolência e empreendedorismo, sempre colocados a serviço da segurança e em defesa das mais lídimas tradições do Direito, da Lei e da Justiça no Estado de Minas Gerais”.
Fonte: TJMG