“Vamos convocar novamente o Conselho para traçarmos a nossa participação nessa mobilização. Podemos tomar ações mais efetivas do que paralisar o trabalho. Vamos engendrar alguma medida positiva, que favoreça o cumprimento, pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional, da obrigação legal de, anualmente, reajustar os subsídios da magistratura”, disse o presidente da AMB.
Na reunião de ontem, a AMB aprovou a proposta de parcelamento negociado do reajuste dos subsídios, caso a recomposição integral de 14,79% não possa ser paga imediatamente pelo governo federal. Os magistrados receberiam, retroativamente a janeiro deste ano, os 5,25% já aprovados, e os restantes 9,50% seriam pagos a partir de janeiro próximo. “A batalha é difícil, mas estamos chegando à etapa final dessa jornada”, assegurou Calandra.
A negociação está sendo feita com ministros do Executivo e líderes do governo e da oposição no Congresso. Na abertura da reunião, o presidente da AMB relatou os encontros com as ministras Gleisi Hoffman (Casa Civil) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais). Ele vai ainda procurar a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e retomar as discussões com Ideli Salvatti.
Omissão do Congresso
No primeiro semestre, apesar das gestões da AMB e das entidades representativas dos juízes federais e trabalhistas (Ajufe e Anamatra), a proposta de reajuste de 14,79% não chegou ao plenário da Câmara dos Deputados, embora tenha sido aprovado em todas as comissões. O projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal foi enviado à Câmara pelo ministro Cezar Peuso em agosto do ano passado, e corrige, no mesmo percentual, o subsídio dos ministros do STF — hoje fixado em R$ 26.723, teto do funcionalismo público e parâmetro para o cálculo dos salários de desembargadores e juízes, em escala decrescente. Com o reajuste, o subsídio-teto do Judiciário (ministro do STF) fica em R$ 30.675, a partir de 1º de janeiro deste ano.
Em face da demora do Congresso, as associações de magistrados e de membros do Ministério Público já ajuizaram, no STF, três mandados de injunção. Previsto no artigo 5º da Constituição, o mandado de injunção é o instrumento jurídico para garantir, concretamente, “o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”, sempre que negados pela falta de norma regulamentadora. No caso em questão, as associações de classe pedem que seja reconhecida a “omissão do Congresso”, por não votar os projetos de lei referentes aos reajustes dos juízes, dos promotores e procuradores, e que também seja determinada a “reposição aos seus subsídios das perdas inflacionárias dos últimos cinco anos, no percentual de 14,79%, retroativo a janeiro deste ano”.
Fonte: Jornal do Brasil / Luiz Orlando Carneiro