Três magistrados lançaram livros em noite de autógrafos realizada nesta quinta-feira, 25, no salão de festas da Amagis. O desembargador do TJMG José do Carmo Veiga de Oliveira lançou "A Força do Efeito Vinculante no Novo CPC". O juiz Ronaldo Souza Borges, da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, lançou "A Prova pela Presunção na Formação do Convencimento Judicial". E o juiz Vitor Luís de Almeida, da Vara Criminal e da Infância e Juventude de Coronel Fabriciano, lançou a obra "A Reponsabilidade Civil do Estado por Erro Judicial".

lançamento

lançamento

Na mesma ocasião, o promotor de justiça da Comarca de Varginha, Mário Antônio Conceição, lançou a publicação “Espionagem e Sensoriamento Remoto”. Os quatro livros foram publicados pela editora D'Plácido.

lançamento

lançamento

lançamento

lançamento

Confira os livros

livro"A Força do Efeito Vinculante no Novo CPC"

Um dos aspectos mais relevantes deste estudo em desenvolvimento é exatamente a influência que a Globalização exerce quanto aos Direitos Humanos em seus múltiplos aspectos. Os chamados Países Centrais e os Periféricos são de fundamental importância e despertam elevado interesse por seus papéis no estudo desta matéria. Há pelo menos duas formas de se referir à Globalização: a primeira, chamada de Globalização do Neoliberalismo ou Globalização da Política Neoliberal, criada a partir dos princípios que sustentam a Globalização Econômica e, a segunda, denominada Globalização Política, sem os efeitos da chamada Ideologia Neoliberal, conforme salienta Paulo Bonavides ao considerar teoricamente a respeito dos “Direitos Fundamentais”, adentrando na argumentação em favor da Globalização dos Direitos Fundamentais.

livro"A Prova pela Presunção na Formação do Convencimento Judicial"

Um dos temas mais relevantes e instigantes que o processualista contemporâneo se vê às voltas é justamente a temática da prova, da reconstrução processual das alegações de fato trazidas ao processo. A presunção está para a prova, assim como a prova está para o processo. São instrumentos para a efetivação do direito material. Na impossibilidade de que alcance diretamente o fato, de que meça e apure, através de uma prova direta, a idoneidade da alegação fática deduzida pela parte, vale-se o juiz, para formação de sua convicção, atendendo a uma imposição legal ou orientado pelos cânones da lógica e da racionalidade, do que se denomina presunção, a qual lhe proporciona uma representação provável da realidade, viabilizando a realização da justiça.

livro"A Responsabilidade Civil do Estado por Erro Judicial"

Muito embora a responsabilidade civil extracontratual do Estado, na atual fase de evolução, tenha se consagrado sob a ótica da teoria objetiva, a ideia de culpa ainda impera com relação à responsabilidade decorrente dos atos jurisdicionais, especialmente se desenvolvida sob a ótica do sistema do livre convencimento motivado, no qual o julgador tem maior liberdade para apreciar as provas e desenvolver sua decisão, desde que devidamente fundamentada nos fatos e no direito, aplicáveis ao caso. A definição de erro judiciário e as abordagens sobre a fundamentação das decisões judiciais como um direito fundamental, o elemento subjetivo e a desconstituição da coisa julgada também se apresentam como interpretações imperativas para uma melhor compreensão do tema.

livroEspionagem e sensoriamento remoto

O livro aborda a relação entre o Sensoriamento remoto e o Direito à intimidade. O sensoriamento por satélite, a vigilância aérea e o imageamento termal são compreendidos como sensoriamento remoto. Eles vêm sendo usados, frequentemente, como método de investigação, o que impõe reflexão sobre seu emprego diante da intimidade do indivíduo. O livro examina o conceito e o significado da intimidade como elemento da dignidade da pessoa humana, condição de existência do indivíduo, propondo sua (re)leitura. Nesse sentido, algumas perguntas foram realizadas: O uso dessa tecnologia ameaça ou viola o direito à intimidade? Há limites a serem adotados para o seu adequado uso? Quais mecanismos podem ser empregados para solucionar a tensão existente entre o direito à intimidade e o interesse público? Ao final, examinou-se a validade do emprego dessa tecnologia, como meio de prova, no processo penal brasileiro e estrangeiro à luz da jurisprudência e da legislação nacional e internacional.