O universo dos livros jurídicos no Brasil ganha reforços no próximo dia 24 de fevereiro. Os juízes Saulo Versiani Penna e José João Calanzani lançam as publicações “Controle e Implementação Processual de Políticas Públicas no Brasil” e “Estrutura Básica da Petição Inicial”, respectivamente, ambos pela Editora Fórum.
O lançamento conjunto acontece na sede da Amagis, em Belo Horizonte (Rua Albita, 194), das 18h às 21h.
Obras
“Controle e Implementação Processual de Políticas Públicas no Brasil”
O livro demonstra que o processo judicial pode constituir-se em mais um espaço democrático de efetivo controle e implementação de políticas públicas no Brasil. Ressalta-se, nesse trabalho, que, com a aproximação do Direito Processual do Direito Constitucional a partir da Constituição brasileira de 1988, tornou-se patente o aumento de demandas judiciais em que se busca a concretização de garantias constitucionais fundamentais.
Entretanto, para que se atinja o objetivo desejado, isto é, proceder-se ao controle processual e à realização judicial concreta de políticas públicas consignadas no texto constitucional, esses processos judiciais precisam ser compreendidos a partir de novos paradigmas, que se afastem do procedimentalismo de ocasião e estratégico, bem como representem via segura para o diálogo necessário entre os interessados, a fim de obter-se uma decisão final legítima e eficaz.
“Estrutura Básica da Petição Inicial”
No processo, há dois momentos: o de pedir, e o de indicar as razões por que pede. A inicial representa o primeiro momento, razão pela qual deve ser simples e objetiva, narrando claramente os fatos e indicando suas circunstâncias, culminando com pedido certo e determinado. Por isso, é desnecessário “engordar” a inicial com doutrina e jurisprudência. Esse é o segundo momento, a ser efetivado após a contestação, especialmente nas razões finais e recursais.
A doutrina e a jurisprudência servem de argumento para o pedido, apesar da contestação do réu. Esta é a proposta da obra: insistir que a inicial deve ser singela, simples e objetiva, indicando, de modo claro, a pretensão: pedido certo e determinado. Aliás, nada além do que exige, de modo expresso, o art. 282 do CPC.