Os 100 anos do Detran-MG, órgão executivo de trânsito integrante da estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, foram celebrados em solenidade realizada na segunda-feira, 19 de novembro, no Auditório JK da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais. Durante o evento, autoridades civis e militares, que contribuíram para a história do órgão público, foram agraciadas com a “Medalha do Centenário do Detran/MG”.
Entre os cem homenageados, figuraram os desembargadores Herculano Rodrigues, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); o corregedor-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Luiz Audebert Delage Filho; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Antônio Carlos Cruvinel; os desembargadores José Fernandes Filho (superintendente da Comissão Supervisora dos Juizados Especiais) e José Afrânio Vilela; e os juízes de Direito Manoel dos Reis Morais e Rosemary Couto.
“É muito responsabilidade falar em nome dos que no último século contribuíram para fazer do Detran-MG uma referência nacional. O objeto com o qual lidamos é, em última análise, a vida. Vivemos o desafio de equilibrar a tecnologia e o uso civilizado das vias públicas, num cenário em que assistimos a um crescimento exponencial da frota de veículos”, observou Oliveira Santiago Maciel, diretor-geral do Detran-MG, que também recebeu a medalha.
Oliveira discursou relembrando a história do Detran-MG e agradeceu a todos – servidores e cidadãos – que têm contribuído para fazer da instituição um modelo para departamentos de trânsito de outros estados brasileiros. A trajetória de sucesso da instituição foi também lembrada pelo vice-governador de Minas, Alberto Pinto Coelho Júnior, também homenageado. O vice-governador observou serem os vários desafios enfrentados pelo órgão, mas destacou que, com trabalho, ética e uma equipe preparada, é possível se construir um futuro melhor.
Durante a solenidade, o Detran-MG e os Correios lançaram o selo personalizado alusivo ao centenário do órgão público.
Fonte: TJMG