A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o artigo da resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro. O plenário do Supremo julgou um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entendeu que Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa que autorização prévia do juiz eleitoral para abrir inquéritos.
Os ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações. Os ministros Teori Zavascki. Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. seguiram voto do relator.
Barbosa entendeu que a resolução extrapolou os poderes da Justiça Eleitoral. “Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais praticas delitivas”, disse. Ainda faltam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes. Marco Aurélio e Celso de Mello.
O ministro Dias Toffoli, que também ocupa o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da validade da resolução. Toffoli foi o relator do texto no TSE. Segundo o ministro, a regra não impede a atuação do Ministério Público nas eleições.
"Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de Polícia Judiciária nas mãos da magistratura visa a impedir que órgãos não sejam imparciais – e o Ministério Público é parte –, atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial”, afirmou Toffoli.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com um dos artigos da norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz.
Durante o julgamento, a vice- procuradora da República, Ela Wiecko, afirmou que a resolução interfere na atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), reduz o poder de investigação do órgão e macula as eleições de outubro. “Considerando que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados e mecanismos de controle interno e externo, não se compreende como a prévia autorização torna a apuração mais transparente”, argumentou.
Fonte: Estadão