Carcerário

Mais da metade dos presos do sistema carcerário de Minas Gerais são provisórios. O levantamento realizado pelo Ministério da Justiça, foi divulgado nesta segunda-feira (17) pelo integrante do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o juiz Paulo Antônio de Carvalho, durante a abertura do V Seminário de Política Criminal e Execução Penal, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O levantamento foi realizado em dezembro de 2013. No Brasil, de acordo com o último levantamento feito em dezembro de 2013 pelo Ministério da Justiça, dos 548 mil presos existentes no sistema, 195 mil são provisórios, o que corresponde a 35% da população carcerária.

De acordo com Carvalho, dos 51.608 presos em Minas Gerais, 26.462 eram provisórios. “De cada três presos, um é provisório e ainda não foi julgado”, afirmou o juízo. O preso provisório, segundo o magistrado, é aquele que se encontra custodiado preventivamente aguardando julgamento, ou seja, sem sentença condenatória transitada em julgado. Na sua avaliação, os dados do Ministério da Justiça mostram que a Lei Federal 12.403, de 2011, que fez mudanças no Código de Processo Penal, não atingiu o objetivo de reduzir os encarceramentos no País.

Paulo Antônio de Carvalho também abordou o problema da superlotação e da falta de vagas nos presídios, o que configura violação dos direitos individuais dos presos. Segundo ele, dos 548 mil presos existentes no País, 230 mil estão custodiados, ou seja, sem vagas no sistema prisional. Para ele, essa realidade está diretamente ligada ao perfil do preso, que geralmente pertence às classes mais pobres da sociedade.

Na avaliação do juiz, se a população carcerária fosse composta de pessoas com maior poder aquisitivo, o número de presos provisórios não seria tão grande. “Estamos tratando com uma massa de descamisados, desprotegidos e relegados pela sociedade. Em visitas às penitenciárias, você encontra presos provisório há um, dois anos. Ele não sabe do que está sendo acusado nem quanto tempo vai permanecer lá”, relatou.

Para Carvalho, as medidas cautelares previstas pela Lei Federal 12.403, que podem ser substitutivas da prisão preventiva, devem se tornar uma política pública para que os presos não “apodreçam” nas cadeias. Ele também defendeu a aprovação do Projeto de Lei Federal 254/11, que tramita no Senado e que trata da audiência de custódia ou de apresentação.

Segundo ele, se for aprovada, a lei vai permitir que sempre que houver uma prisão em flagrante, o preso seja apresentado ao juiz em até 24 horas. Carvalho, que defende que esse prazo seja estendido, por exemplo para 48 horas, explicou que, nesses casos, o juiz deliberaria sobre a necessidade de prisão preventiva, de aplicação de alguma medida cautelar, ou se a pessoa seria liberada.

Apacs

O juiz também ressaltou das Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (Apacs). Ele lembrou que, na época da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, após uma visita à Apac de Itaúna, o relatório final produzido pela comissão apontou a modalidade como uma solução viável para a gestão humanizada no sistema prisional. Ainda de acordo com Carvalho, Minas Gerais já conta com 40 Apacs, que, na sua avaliação, têm dado um ótimo resultado.

Foto: Luiz Silveira / CNJ
Fonte: Hoje em Dia