Mais de 5,5 mil adolescentes foram atendidos por casos de envolvimento com atos infracionais pelo Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH) em 2015. O dado consta de relatório do Centro, apresentado à comunidade neste mês. O relatório da CIA-BH procura evidenciar os principais indicadores infracionais de 2015, na comarca de Belo Horizonte, oferecendo um retrato da conjuntura infracional da cidade, no período.
Foto: Renata Caldeira
O relatório apresenta o cenário do envolvimento de adolescentes com ocorrências infracionais atendidas pela Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. As circunstâncias da prática de homicídio por adolescentes são estudadas de maneira individualizada, sendo considerado o principal indicador de criminalidade.
Informações relacionadas a roubo e futuro foram destacadas no relatório, pelo fato de influenciarem em especial a sensação de segurança da população, bem como aquelas relacionadas ao tráfico de drogas, que exerce grande influência sobre a prática de outros atos infracionais. O relatório analisa também, entre outros pontos, as decisões proferidas nas audiências preliminares.
Incidência de ato infracional
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) considera ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. A apuração do ato infracional, atribuído ao adolescente, é competência da Justiça da Infância e da Juventude. De acordo com o relatório do CIA-BH, houve um total de 8.171 casos encaminhados à unidade pelo cometimento de ato infracional, em 2015. Desse universo, foram identificados como autores dos atos o total de 5.718 adolescentes.
A comparação dos períodos de 2014 e 2015 indica que houve um decréscimo de 5,12% na prática de atos infracionais, ao se considerar o conjunto dos atendimentos realizados. No que se refere à incidência de crimes, o tráfico de drogas, que lidera o ranking dos atos infracionais cometidos, registrou 4,38% de diminuição de ocorrências – foram 1.850 em 2014, contra 1.769 no ano passado. O uso de drogas também registrou queda, caindo de 902 para 794 (redução de 11,97%). Mas o roubo, segundo ato infracional mais registrado, subiu 13,07%: de 895 para 1.012.
Alguns outros números se destacam na comparação entre os períodos: um aumento de 70% no número de homicídios: 17 em 2015 e 10 no ano anterior; a diminuição de 36,36% na quantidade de estupros cometidos por adolescentes (11 em 2014, e 7 em 2015); o aumento na tentativa de furtos (44 e 89, respectivamente); e o aumento de 5,26% na quantidade de estupros de vulnerável – foram 20 desses atos cometidos por adolescentes no ano passado.
Os autores de atos infracionais são, em 88,07% dos casos, do sexo masculino, com idade entre 15 e 17 anos. As regionais Noroeste e Venda Nova concentram os maiores índices de residência desses jovens, e a regional Pampulha, o mais baixo índice.
O relatório se baseou nas anotações consubstanciadas em documentos dos seguintes órgãos integrantes do CIA-BH: Delegacia de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad); Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase); e Vara Infracional da Infância e da Juventude.
A Equipe de Geoprocessamento e Estatística, que se incorpora ao Comissariado Infracional, da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, foi a responsável pela organização dos dados.
Justiça juvenil
O CIA/BH tem por objetivo agilizar e dar maior efetividade à jurisdição penal juvenil, tanto na área da apuração da prática de atos infracionais, quanto na aplicação e execução das medidas socioeducativas, através da integração operacional das instituições públicas que compõem o sistema de Justiça juvenil.
Os serviços desenvolvidos pelo Poder Judiciário (Vara de Atos Infracionais da Infância e da Juventude de Belo Horizonte), Ministério Público, Secretaria de Estado de Defesa Social, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Prefeitura Municipal são compartilhados em um mesmo espaço físico, materializando-se a integração operacional desenvolvida por essas instituições.
Fonte: TJMG