Mais de mil habeas corpus foram julgados no plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), durante o recesso no Judiciário mineiro, de 20 de dezembro de 2016 a 8 de janeiro último, por desembargadores das câmaras criminais que atuaram no período. Foram 1.075 HCs durante o plantão, que existe para garantir o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional no Estado. A média foi de mais de 50 decisões por dia.

Das liminares apreciadas em habeas corpus durante o plantão no recesso forense, a medida não foi concedida em 1.004 casos; em 48 decisões a liminar foi concedida; em 23 processos, foi conferida apenas em parte. No dia 9 de janeiro, o expediente forense foi retomado, com o fim do recesso, mas até o último dia 20 permaneciam suspensos os prazos processuais. De 9 a 20 de janeiro, foram 639 as decisões monocráticas e liminares apreciadas em habeas corpus.

O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto, destaca o esforço dos magistrados no período. “O número de HCs apreciados está dentro da média aproximada no mesmo período de expediente normal, fora do recesso. Mas, durante o plantão, atuou um número restrito de desembargadores. Assim, houve um volume bem maior distribuído a cada desembargador”, observou.

O plantão 2016/2017 ficou sob a responsabilidade dos desembargadores Corrêa Camargo, Eduardo Machado, Matheus Chaves e Wanderley Paiva.

Recesso forense e suspensão de prazos processuais

No período natalino, acontece, a cada ano, o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais no Poder Judiciário, em todo o País. No Tribunal mineiro, a suspensão do expediente forense acontece de 20 de dezembro a 6 de janeiro, a cada ano, seguindo o determinado para o Poder Judiciário da União. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, de acordo com o que determina o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, em todos os órgãos do Poder Judiciário.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional/TJMG