Em “um momento histórico”, como definiu o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Geraldo Augusto, o Judiciário realizou hoje, 19 de janeiro, a destruição de 4.120 armas de fogo, entre elas revólveres, pistolas e simulacros, como armas caseiras ou de plástico. Todo esse material fazia parte do acervo dos fóruns em Minas Gerais e não era mais necessário para a condução dos processos judiciais dos quais ele fazia parte.

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A cerimônia de destruição aconteceu no 12º Batalhão de Infantaria do Exército, em Belo Horizonte, na presença da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); do 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Geraldo Augusto, representando o presidente Herbert Carneiro; do 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Wagner Wilson, do corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça; do superintendente de Segurança Institucional do Tribunal mineiro, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, do juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Marcelo Fioravante, do general da 4ª Região Militar do Exército, Henrique Martins Nolasco Sobrinho, dentre outras autoridades.

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O desembargador Geraldo Augusto ressaltou que o momento histórico da efetiva destruição das armas comprovava o “compromisso constitucional de instituições públicas na defesa do cidadão e da sociedade brasileira, sempre em benefício de todas as pessoas”. O general do exército, Henrique Nolasco, também destacou a efetiva participação da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), do Judiciário e do Exército brasileiro na condução da ação de “forma coordenada, conjunta e responsável da destruição das armas”.

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Todas as armas foram enfileiradas no piso do pátio central do 12º Batalhão de Infantaria e desmanchadas por um trator rolo compactador. Os destroços ainda seriam recolhidos e encaminhados para um alto forno industrial para incineração e derretimento das partes metálicas. A identificação e a destinação do material ao exército, para destruição, fazem parte das medidas adotadas pela CGJ para solucionar o ainda expressivo número de armas, acessórios e munições sob a custódia de unidades judiciárias em Minas Gerais.

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Em dezembro do ano passado, a Justiça mineira publicou a Resolução 863/2017, que estabelece o fim do recebimento, pelo Judiciário, de armas e munições apreendidas e vinculadas a processos judiciais. Para a presidência do TJMG, manter esses itens nos fóruns do estado compromete a segurança e a integridade de quem circula pelos prédios forenses.

A guarda e a destinação das armas passam agora a ser feitas pelas próprias autoridades responsáveis pelas apreensões. A polícia apreende a arma, elabora o laudo técnico e, após autorização do juiz competente, vai encaminhá-las ao Exército para serem doadas ou destruídas. Somente o laudo técnico será enviado ao Judiciário para constar nos autos. A exceção ficará com equipamentos relacionados a processos em andamento envolvendo crimes dolosos contra a vida. Nesses casos, os itens continuam a ser mantidos no juízo criminal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG