O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), na sua edição de 27/11/2010, traz uma importante notícia para quem pensa em alternativas para a melhora da prestação jurisdicional:
“Projeto limita petições e sentenças a 10 páginas
Limitar petições e sentenças da Justiça do Rio do Sul a dez páginas. Este é o objetivo do projeto “Petição 10, Sentença 10”, lançado na última quarta-feira (24/11). A ideia é aumentar a objetividade dos textos e a rapidez na tramitação dos processos. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
Idealizada pelo Programa de Educação e Proteção Ambiental e Responsabilidade Social, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura, a proposta especifica espaçamentos para melhor aproveitamento do papel e recomenda até o uso de uma fonte ecológica, que reduz em 20% o consumo de tinta na impressão.
Como forma de divulgar a iniciativa, os processos que aderirem à ideia ganham um selo em suas capas. Além disso, o TJ-RS busca apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público e da Defensoria Pública.”
O estilo de objetividade implantado no sistema do Juizado Especial desafia o cientificismo pedante e inútil adotado pelo CPC e deveria ser lembrado e adotado pelo legislador do novo Estatuto Processual.
Os gaúchos, sempre inovadores, pensaram, em boa hora, na limitação aos impulsos prolixos de certos operadores do Direito que pretendem transformar processos comuns do dia-a-dia em cenários barrocos de Oratória ultrapassada.
A quem não consegue peticionar ou sentenciar em 10 páginas recomenda-se um curso de Redação Forense, pois, no mínimo, perde tempo e faz outros gastarem horas na leitura de seus arrazoados ou decisões.
A padronização das fontes, da forma de redigir (por exemplo, a adoção de numeração dos itens) e até da dimensão do papel utilizado, tudo isso facilita a leitura das peças processuais.
Não dá para entender por que tanto “individualismo” (personalismo) quando o objetivo do Direito Processual é possibilitar decisões justa caso não haja acordo entre as partes.
A padronização não representa “violência” ao estilo individual, mas sim facilitação face à grande quantidade de feitos e necessidade de celeridade.
Hoje em dia não há mais espaço para textos longos. A própria Informática trouxe a linguagem dos ícones para substituir as palavras. Não devemos trafegar na contramão da História.
Que o projeto do TJRS alcance pleno sucesso e seja imitado pelos demais Tribunais.
Autor: O juiz Luiz Guilherme Marques atua na 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG.