O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (25) pedido de cinco funcionários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) demitidos de seus cargos em 1998, após processo administrativo disciplinar concluir que eles fizeram uso de matrícula de servidores inexistentes e falsificaram expedientes para obter pagamento ilegal de benefícios em prejuízo ao erário. Eles foram punidos por se valerem do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública e por improbidade administrativa.
Os cinco funcionários alegaram que o processo administrativo disciplinar que resultou nas demissões seria ilegal porque não teria assegurado a ampla defesa e o contraditório. Em Mandado de Segurança (MS 23187) que foi negado hoje, por unanimidade, eles pretendiam que os decretos de demissão fossem anulados para, em consequência, serem ser reconduzidos aos cargos.
Segundo o ministro Eros Grau, relator do processo, ficou demonstrado que o processo administrativo seguiu rigorosamente os tramites da lei e que o fato de os cinco funcionários terem sido afastados preventivamente dos cargos à época das investigações não lhes cerceou o direito de defesa. “Em suma, não se deu, no caso, qualquer violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa na auditoria que levou à instauração do processo administrativo disciplinar”, ressaltou o ministro.
Ele abordou ainda alegação levantada pelos servidores demitidos quanto à autenticidade de cópias reprográficas juntadas aos autos do processo administrativo. Segundo o ministro, os cinco funcionários não conseguiram demonstrar disparidade entre as cópias fornecidas e o conteúdo dos autos originais e tampouco comprovaram qualquer prejuízo que isso lhes teria gerado.
Um dos ex-servidores alegou que não poderia ser demitido porque estaria de licença para tratamento de saúde. “Não há previsão legal que ampare essa pretensão”, disse o ministro Eros Grau sobre isso.
Fonte: STF