O Ministério da Justiça inicia nesta quarta-feira (28/1) os debates públicos sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre o anteprojeto de lei para Proteção de Dados Pessoais. Serão lançados dois portais na internet para captar sugestões da sociedade. O objetivo da consulta pública é agregar contribuições de forma democrática e participativa.
Em 2014 o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff. Apesar de a lei já ter entrado em vigor, alguns pontos precisam ser regulamentados. Essa regulamentação será feita de maneira colaborativa, utilizando uma plataforma participativa, seguindo o padrão de debate público utilizado quando o Marco Civil ainda era um anteprojeto de lei.
Apesar de considerarem o debate positivo, advogados especialistas em Direito Digital alertam para cuidados que devem ser tomados na regulamentação. Em artigo publicado na ConJur, o advogado Rafael Maciel apontou que entre os tópicos que carecem de regulamentação, o princípio da neutralidade da rede, sem dúvida, será o combustível das discussões mais acaloradas.
"Precisamos estar atentos para que não desvirtuem na regulamentação a natureza do princípio, mantendo a internet livre e com tratamento igualitário para todos os players, permitindo a inovação e, sobretudo, a manutenção da liberdade de expressão, a qual se faz também pelo acesso livre à informação", afirmou.
Já o advogado Ronaldo Lemos apontou a atuação de grupos de interesse como um dos riscos do debate público. Por isso, defendeu a participação ativa dos grupos de estudos que ajudaram a debater o Marco Civil da Internet ao longo dos anos. "É de esperar que eles estejam ativos na discussão desse novo processo que se inicia", afirmou em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo,
Proteção de dados pessoais
O debate deve ser ainda mais intenso sobre os pontos que devem ser abordados no anteprojeto de lei para proteção de dados pessoais. O Ministério da Justiça considera fundamental ter um marco legal de proteção de dados no Brasil baseado no consentimento e no uso legítimo desses dados, ferramentas de exercício de direitos e padrões mínimos de segurança e privacidade para o cidadão. Atualmente, mais de 100 países já possuem leis de proteção de dados pessoais.
Para o ministro da justiça, José Eduardo Cardozo, o país precisa de uma regulamentação nesse sentido, e o governo contará com a participação de todos os brasileiros no debate que será feito. "A participação de cada cidadão com ideias, críticas e avaliações é fundamental para que possamos construir uma regulamentação moderna e adequada às necessidades da sociedade", ressalta o ministro.
Para Ronaldo Lemos, o desafio deste projeto será equilibrar a proteção da privacidade, valor essencial para este século, com a necessidade de reconhecer que o processamento de dados é hoje motor econômico e de desenvolvimento de primeira grandeza para qualquer país. "Essa lei afetará um número infindável de atividades econômicas: telecomunicações, gestão educacional, análise de crédito, desenvolvimento urbano e assim por diante".
Interessado no debate, o advogado fez uma primeira sugestão: a Lei de Proteção aos Dados Pessoais precisa adotar desde já a posição de que dados agregados e anonimizados não devem ser considerados "dados pessoais". Essa é a chave para permitir que o Brasil participe dos benefícios do "big data", ao mesmo tempo em que promove a privacidade dos usuários.
Projeto no Senado
O advogado Rafael Maciel lembra que já um projeto de lei (PLS 181/2014) tramitando no Senado, ainda que tardiamente. Esse projeto já começou a gerar um intenso debate durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, no dia 2 de dezembro de 2014.
O projeto foi criticado por empresas que utilizam a internet em suas atividades, como as que fazem comércio eletrônico, que trabalham com tecnologias da informação, empresas de telefonia e instituições financeiras, entre outras.
As empresas criticaram principalmente a imprecisão do conceito de dados pessoais contido no projeto e as restrições à possibilidade de tratamento dos dados dos usuários e à publicidade na internet. Também consideraram inviável a exigência de consentimento do usuário para as diversas atividades da relação com o consumidor pela internet.
Fonte: Conjur