O novo Marco Legal da Biodiversidade (Lei13.123/15), que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, foi sancionado com seis vetos pela Presidência da República.
O objetivo da legislação é reduzir a burocracia e estimular a pesquisa e inovação com espécies nativas.
A lei define patrimônio genético como "informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas, ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos".
O Marco Legal da Biodiversidade, além de regulamentar o acesso ao patrimônio genético de plantas e animais do País, assim como de conhecimentos indígenas e tradicionais associados, reforça o compromisso assumido pelo governo perante a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) - tratado internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) que regulamenta o assunto.
Hoje, as empresas submetem uma documentação ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) e aguardam a aprovação para iniciar os trabalhos. Com a nova redação, as organizações nacionais poderão fazer cadastro simplificado pela internet.
Repartição de benefícios
A presidenta Dilma Rousseff vetou seis pontos da lei. O principal deles está relacionado à repartição de benefícios com as comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos.
Dilma retirou da lei a previsão de isenção de pagamento de royalties a empresas cuja pesquisa tenha sido iniciada antes da data de edição da primeira legislação sobre o tema: em 29 de junho de 2000. Com o veto, a isenção valerá apenas para quem iniciou a exploração antes desta data e não a pesquisa.
O relator da matéria na Câmara (PL 7735/14), deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), criticou o veto. “Vai gerar, certamente, uma celeuma jurídica, porque está tentando cobrar a repartição de empresas e de pesquisadores que tiveram, antes de 2000 (quando não existia nem a medida provisória), acesso depois. Isso seria, mais ou menos, como querer cobrar um veículo de ter andado na contramão, quando a rua, no dia seguinte, permitia andar".
Fiscalização
Dilma também retirou da lei artigo que definia os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. Segundo a presidente, a distribuição dessas responsabilidades é de competência do Executivo e não do Congresso Nacional.
Alceu Moreira também reclamou do veto sobre a fiscalização. "É lamentável que a Presidência da República tenha sido levada a vetar o art. 29, que permite a fiscalização da agricultura, que tem pela Embrapa uma tradição na pesquisa e que agora ficará restrito à fiscalização do Ibama.”
Também foram vetados trechos que criavam a necessidade de autorizações adicionais para o acesso de pesquisadores aos recursos da biodiversidade ou ao conhecimento tradicional.
Segundo especialistas, um dos avanços da nova lei foi descriminalizar a atividade científica. Pela legislação vigente, pesquisas feitas sem autorização (do CGen) eram classificadas como biopirataria. Como o processo de autorização é lento, muitos cientistas trabalhavam na ilegalidade.
Participação da sociedade
A coordenadora do tema Biodiversidade do Instituto Socioambiental, Nurit Rachel Bensusan, lamentou a falta de participação da sociedade nos debates em torno do tema. "Esse projeto de lei caiu no Congresso Nacional em plena Copa do Mundo, em regime de urgência. O assunto é bastante complexo, e ele tramitou muito rapidamente. Não deu oportunidade de discussões; e pior, não contou com a participação aberta da sociedade: os detentores do conhecimento tradicional".
A nova lei só entrará em vigor após cumprir o prazo de 180 dias de sua publicação, [ocorrida no dia 21 maio], no Diário Oficial da União.
Fonte: Agência Câmara Notícias