Em discurso nesta segunda-feira (10), o senador Marco Maciel (DEM-PE) chamou a atenção para a importância da eficiência, agilidade e probidade do Judiciário para o bom funcionamento da democracia e de suas instituições, ao atender à necessidade de justiça acessível a todos, sem exceção. Ele assinalou que a celeridade e a previsibilidade são as duas condições básicas para a segurança jurídica de que o Brasil ainda é, em sua opinião \"muito carente\".

Marco Maciel reconheceu que o atual Código de Processo Civil, de 1973, procura simplificar os complexos procedimentos do Direito Processual Civil, o que considera de grande importância para maior acesso dos cidadãos e das empresas ao Judiciário.

O senador lembrou que embora o Supremo Tribunal Federal tenha recebido na Constituição de 1988 a função de última instância constitucional, \"por uma espécie de inércia\", continuou o costume de se apelar sempre a ele. Assim, diante do afluxo de processos, o STF adotou medida preventiva mediante o chamado instituto de repercussão geral, identificando temas jurídicos repetitivos em casos-modelo, exemplos-padrão, dependendo de um ou de dois julgamentos. Esse filtro, assinalou o senador, permitiu a diminuição de cerca de 40% de recursos perante àquela Corte, objetivando firmar o seu papel de Corte Constitucional e não instância de recursos, o que ele disse considerar \"fundamental\".

Marco Maciel salientou que o moderno constitucionalismo europeu já se inclina no sentido de fazer com que haja, além de uma corte superior de justiça, uma corte especificamente para questões constitucionais, acrescentando que o Brasil, a partir de agora, reforçou esse papel com relação ao STF.

Mais recentemente, lembrou o senador, por iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tramitou no Congresso Nacional projeto de lei que se transformou na Lei nº 11.672, a chamada Lei dos Recursos Repetitivos, permitindo ao STJ julgar também casos modelos sob idênticos critérios. Esse método processualístico, explicou, consiste no julgamento do primeiro recurso de cada série repetitivo aos demais. A lei, disse o senador, contribuirá para dar maior agilidade à justiça brasileira, gerando assim efeitos benéficos para a população e, de modo particular, para os demandantes. Ele informou que a Lei dos Recursos Repetitivos, com o julgamento de dez temas, permitirá eliminar cerca de 120 mil processos dos aproximadamente 360 mil processos que se acumulam ao longo de 20 anos no STJ.

Marco Maciel lembrou que, com a abertura política, cresceu muito o número de feitos junto ao Judiciário em suas diferentes instâncias e cortes, levando, como decorrência, a um acúmulo de processos em diferentes instâncias. Diante disso, os institutos de repercussão geral - súmula vinculante, Lei Impeditiva de Recursos, Lei de Recursos Repetitivos -, ressaltou o senador, contribuíram para melhorar a prestação jurisdicional por parte do Estado. Ele observou, no entanto, que é necessário ainda prosseguir nesse esforço reformador, já que o Brasil tem hoje perto de 200 milhões de habitantes, sendo necessário encontrar meios de \"dar adequado e tempestivo andamento às demandas judiciais\".

- São passos fundamentais que muito vão ajudar na elevação da eficiência e ampliação das decisões judiciárias em nosso país - disse o senador.

Essas e outras contribuições, na opinião do senador, concorreram para a agilização do Poder Judiciário demonstrando, a seu ver, que o Poder Legislativo está atento e presente ao esforço de assegurar a todos o acesso à Justiça, que deve cumprir o princípio democrático, que é o de julgar, tempestivamente, as demandas.

Marco Maciel frisou, ainda, que em um mundo globalizado, o que se busca hoje em todos os países é a segurança jurídica.

- Não existem mais empresas absolutamente ou totalmente nacionais. A segurança jurídica é necessária. E os dois elementos formadores da segurança jurídica são celeridade e previsibilidade - afirmou o senador, citando editorial do jornal Valor Econômico, de 4 de novembro deste ano, intitulado \"A revolução silenciosa em curso no Poder Judiciário\", sobre o assunto.

Fonte: Senado