No despacho, Joaquim Barbosa citou artigo da lei que estabelece as regras para a execução penal no Brasil. De acordo com ele, o dispositivo garante o direito do preso a permanecer em local próximo ao seu meio social e familiar.
Valério foi condenado no processo do mensalão a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. De acordo com a legislação, quando a condenação for maior que oito anos de prisão, o réu deve cumprir a pena em regime fechado.
Extorsão
Na semana passada, o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, comentou sobre a denúncia de um suposto esquema de presos para extorquir o empresário na Penitenciária Nelson Hungria - onde Valério deverá passar a cumprir a pena. “Não passou de um boato que ninguém confirmou”, disse o advogado, se referindo a um processo administrativo, mandado instaurar em fevereiro deste ano pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri, para investigar a veracidade da informação.
O empresário já foi vítima de extorsão e agressões quando esteve preso, entre outubro de 2008 e janeiro de 2009, no presídio de Tremembé, a 180 quilômetros de São Paulo.