Com a finalidade de agilizar os processos e cumprir de forma mais efetiva o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz da Vara da Infância e Juventude da comarca de Ipatinga, José Clemente Piedade de Almeida, realizou na última sexta-feira, 3 de maio, mais uma audiência coletiva para remissão de pena de menores infratores. A audiência foi realizada no Salão do Júri da comarca.

Cerca de 40 adolescentes participaram da sessão, acompanhados por seus responsáveis. Por mais de duas horas, o magistrado abordou quais são os principais atos infracionais cometidos por menores e adolescentes. De acordo com o juiz José Clemente, “nas audiências coletivas há maior agilidade e melhor aproveitamento das orientações se comparados com os resultados obtidos com as audiências individuais”, explicou.

Segundo o juiz, o fato de as audiências serem coletivas também propicia aos menores a oportunidade de assistirem a palestras de promotor de Justiça, do defensor público, de psicólogas, de assistentes sociais e de comissários de menores. “Além disso, o tempo que eu gastaria advertindo todos esses adolescentes em sala de audiências seria um absurdo”, sustentou.

A iniciativa é realizada mensalmente desde março e tem gerado resultados positivos.
Advertência

O magistrado alertou aos adolescentes sobre os prejuízos causados pela escolha do caminho da criminalidade e citou como exemplo a sua própria vida. “Todos os meus amigos, do Rio de Janeiro, que se diziam espertos, já morreram. Já os que eram conhecidos como idiotas, por se esforçarem para vencer na vida, se deram bem. Eu trabalhei como engraxate quando era criança, e nem por isso escolhi o crime. Todos têm dificuldades na vida”, ressaltou.

José Clemente enumerou os principiais atos infracionais praticados pelos menores: furto, roubo, agressão, vias de fato, desacato, posse e tráfico de drogas, desobediência, ameaça, perturbação da ordem pública e lesão corporal. O juiz também apontou as advertências e outras medidas socioeducativas previstas pelo ECA: obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional. A remissão da pena consiste no “perdão” do ato infracional. Após sua concessão, o processo é arquivado, explicou.

Em seguida, o magistrado responsabilizou também os pais pelas escolhas dos filhos. “Os pais e mães que estão aqui também são responsáveis, pois precisam estabelecer limites para seus filhos, dizer ‘não’. O que temos visto é que muitos pais apenas colocam as crianças no mundo e as entregam para o Estado”, criticou.

Por fim, o magistrado frisou ainda que a legislação brasileira garante vários direitos. Mas, em contrapartida, nos impõe inúmeros deveres. “Antes de agir, temos que nos colocar no lugar do outro. Tenho certeza de que todos que estão aqui respondendo por agressão não ficariam satisfeitos se tivessem sido agredidos”, observou.

O comissário da Infância e Juventude, Paulo Cézar Martins, chamou atenção para os caminhos abertos pelo estudo. “Temos aqui na região inúmeras vagas de emprego que não são preenchidas por falta de profissionais capacitados. Sugiro que vocês estudem, aproveitem as oportunidades”, orientou.

Também participaram da audiência o promotor de Justiça, Fábio Finotti, o defensor público, Altair Pereira de Azevedo, servidores do setor psicossocial da comarca, comissários de menores e escreventes.

Fonte: TJMG