Quatro ministros ouvidos pela Folha disseram que seria um casuísmo separar os crimes pelos quais os réus foram condenados no ano passado, para que comecem a cumprir a parte da pena que não poderá mais ser revista.
Na última quarta-feira, o Supremo decidiu que 12 dos 25 condenados terão o direito de apresentar embargos infringentes, recursos que os réus poderão usar nos casos em que foram condenados com quatro votos a seu favor.
O julgamento dos recursos só deve ocorrer em 2014. Se tiverem êxito, há réus que poderão reduzir suas penas e até escapar do regime fechado.
Mas os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello disseram que algumas prisões poderiam ser executadas antes da conclusão do processo, para garantir a punição para os crimes que não serão analisados novamente.
Marco Aurélio citou o caso do ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha a 10 anos e 10 meses de prisão.
Dirceu poderá apresentar embargos para tentar anular a condenação por formação de quadrilha, mas não há mais o que fazer para rever a pena aplicada por corrupção, que lhe deu 7 anos e 11 meses.
Mendes e Mello acham que Dirceu deveria começar a cumprir pena assim que for publicado o acórdão da última etapa do julgamento, em que foram analisados os primeiros recursos. A publicação deve ocorrer até o fim do ano.
"Vamos analisar um caso emblemático, o do ex-ministro Dirceu", disse Mello. "Ele só terá os embargos infringentes na formação de quadrilha. Pelo outro crime de corrupção ele pode ser preso com o trânsito em julgado."
A tese é vista com dificuldade até mesmo pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Segundo interlocutores, ele não se mostrou disposto a fatiar o acórdão e mandar prender réus que esperam a análise de recursos.
O ministro Dias Toffoli, que no passado trabalhou para o PT e Dirceu, disse que as prisões só poderão ocorrer depois de certificado o trânsito em julgado. Ou seja, após a conclusão do julgamento e o esgotamento das possibilidades de recurso dos réus.
Toffoli disse que o tribunal deixou isso claro em 2009, no julgamento de um habeas corpus. "De acordo com este precedente do Supremo, a execução só ocorre após certificado o trânsito em julgado."
A posição é compartilhada por outros ministros ouvidos pela Folha, mas que pediram para não ser identificados. "Não existe sentença pela metade", disse um deles, ao se dizer contra a decretação de prisão de réus com base em parte da sentença.
No julgamento do habeas corpus de 2009, Barbosa foi a favor da prisão antes do trânsito em julgado, mas acabou derrotado. Dos atuais integrantes da corte, além dele, a ministra Cármen Lúcia também votou pela prisão. Mendes votou contra a antecipação, que agora defende.