A norma estabeleceu as regras dos processos e recursos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas nada falou sobre os embargos infringentes, previstos no artigo 333 do Regimento Interno da Corte desde 1980, o qual tem força de lei. Os ministros analisarão se a Lei 8.038 revogou tacitamente os embargos infringentes – recurso do réu condenado por maioria do plenário por determinado crime, mas que obteve ao menos quatro votos divergentes. Situação de 11 réus do processo do mensalão em relação ao delito de formação de quadrilha, entre eles José Dirceu e José Genoino. Caso os embargos sejam aceitos, uma nova análise das condenações de até 11 réus terá de ser feita pelos ministros.
O STF admitiu os embargos pelo menos uma vez, na Ação Rescisória 1.244. Aceitos em dezembro de 2000, eles estão até hoje à espera de julgamento. O recurso foi apresentado também em duas ações penais originárias, mas a Corte ainda não decidiu se é cabível. Uma delas envolve o deputado federal Asdrubal Mendes Bentes (PMDB-PA), condenado por crime eleitoral em 2011. Na outra ação, o réu é o ex-deputado José Gerardo Oliveira de Arruda Filho, do Ceará.
Previsão Além da avaliação do presidente, Joaquim Barbosa, são considerados votos certos pela não admissibilidade dos infringentes Gilmar Mendes e Luiz Fux. De outro lado, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli se manifestarão pelo cabimento do recurso. Celso de Mello e Teori Zavascki deram indicações de que votarão favoravelmente aos infringentes. As incógnitas são os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
Num eventual cenário em que o STF decida que os infringentes não são cabíveis, o processo certamente caminhará para ser encerrado até novembro. Os próximos passos, nesste caso, seriam a publicação do acórdão dos embargos de declaração. A partir daí, os réus teriam prazo de uma semana para apresentarem embargos dos embargos de declaração e de 15 dias para os infringentes, que não teriam efeito. Depois disso, Joaquim Barbosa levaria os últimos recursos para análise em plenário. Esses novos embargos dificilmente reverteriam qualquer decisão do julgamento. Nesse momento, as prisões seriam decretadas.
No entanto, se os infringentes forem considerados válidos pelo Supremo, o julgamento se estenderá até 2014, pois, nesse caso, haverá o sorteio de novo relator para julgar novamente até 11 réus em relação aos crimes em que tenham recebido quatro ou cinco votos pela absolvição. “Se o tribunal bater o martelo de que são cabíveis esses embargos, com a publicação do acórdão os outros réus terão a oportunidade de interpor”, disse o ministro Marco Aurélio.