Os senadores designados pela Mesa são: Demóstenes Torres (DEM-GO), Marco Maciel (DEM-PE), Papaléo Paes (PSDB-AP), Marconi Perillo (PSDB-GO), Tião Viana (PT-AC), Renato Casagrande (PSB-ES), Serys Slhessarenko (PT-MT), Almeida Lima (PMDB-SE), Valter Pereira (PMDB-MS), Romeu Tuma (PTB-SP) e Patrícia Saboya (PDT-CE).
A Mesa também definiu o calendário para a tramitação do PLS 156/09: apresentação de emendas perante a Mesa, do dia 15 deste mês a 12 de junho; apresentação dos relatórios parciais, de 15 a 26 de junho; relatório do relator-geral, de 29 de junho a 3 de julho e, parecer final, de 6 a 10 de julho.
Além disso, os projetos que tramitam no Senado sobre o mesmo tema serão anexados ao PLS 156/09.
Juristas
Criada no ano passado por meio de requerimento de autoria do senador Renato Casagrande, a Comissão de Juristas para Reforma do Código de Processo Penal foi constituída por destacados profissionais e estudiosos do Direito Processual Penal brasileiro, bem como representantes da magistratura, do Ministério Público, da Polícia Judiciária e advogados. O trabalho da comissão foi coordenado pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além dele, fizeram parte da comissão, que teve como relator o procurador regional da República da 1ª Região, Eugênio Pacelli de Oliveira, nove juristas, entre membros do Ministério Público, juízes, delegados, acadêmicos e advogados.
A proposta de reformulação do CPP preparada pela comissão de juristas traz alterações significativas em relação ao código em vigor, conforme avaliação do consultor legislativo do Senado, Fabiano Augusto Martins Silveira, que é integrante da comissão. Ele destaca a instituição da figura do juiz de garantias, que participaria apenas da fase de investigação, não sendo o responsável pela sentença em um processo penal. Segundo a proposta, que visa garantir maior isenção do juiz que proferirá a sentença, cada comarca jurídica deve ter um juiz responsável pela investigação - o juiz de garantias - e outro que fará o julgamento e determinará a sentença a ser aplicada ao réu. Onde não for possível a presença de dois juízes, poderá ser acionado o juiz da comarca mais próxima.
Fonte: Agência Senado