A associação argumentou que a falta de isonomia violaria o artigo 656 da CLT, segundo o qual “os juízes do Trabalho substitutos, quando designados ou estiverem substituindo os juízes presidentes de Juntas, perceberão os vencimentos destes”.
A relatora do caso, desembargadora federal Neuza Alves, afirmou que “é irrelevante, assim, que durante o período da designação ou convocação ele venha a entrar em férias ou em gozo de recesso, porque para todos os efeitos ele estava na condição fático-jurídica de juiz titular quando isto veio a ocorrer”.
“Se durante as férias não há suspensão ou cancelamento da designação ou substituição, por que os vencimentos deveriam ser reduzidos? Não encontro resposta que justifique tal proceder”, acrescentou a desembargadora. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
Fonte: Conjur