A decisão, publicada em 10 de abril, é de cumprimento imediato, e também vale para presos provisórios federais. Ou seja: aqueles levados a Minas Gerais pela Justiça Federal ou pela Polícia Federal. Em caso de descumprimento, o estado deverá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. A União é responsável por fiscalizar o cumprimento da decisão.
A incomunicabilidade fazia parte do chamado Procedimento Operacional Padrão, adotado nas prisões mineiras. Presos ficavam 30 dias sem poder contatar parentes ou outros presos assim que ingressavam em uma penitenciária, tendo acesso apenas a atendimento jurídico. Esse prazo diminuía para 15 dias em casos de transferência de uma unidade para outra. Na ação, porém, o estado explicou que o tempo de incomunicabilidade caiu para dez dias desde agosto do ano passado.
O defensor público federal Estêvão Ferreira Couto, que atua no Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, considerou a medida abusiva. Ao site oficial da DPU, Couto declarou que a “inconstitucional e aberrante incomunicabilidade, que estava vigorando no estado de Minas Gerais, durou tempo demais”.
Fonte: Agência Brasil